TJ-SC mantém afastamento da titular do Registro de Imóveis de Brusque

Da decisão, cabe recurso; interventora seguirá a frente das atividades do cartório

TJ-SC mantém afastamento da titular do Registro de Imóveis de Brusque

Da decisão, cabe recurso; interventora seguirá a frente das atividades do cartório

O processo de afastamento da titular do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque, Juracy Kormann Duarte, foi julgado no Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em sessão realizada no dia 9 de novembro.

Na ocasião, por maioria de votos, foi acolhida parcialmente a portaria para decretar a perda de delegação do cartório de Brusque, acolhendo o voto do relator.

O advogado de Juracy, Danilo Visconti, informa que a defesa está preparando o recurso, que será julgado pelo Órgão Especial do TJ-SC.

O cartório de registro de imóveis de Brusque está sob intervenção da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça desde novembro de 2018, devido a uma série de irregularidades, conforme a portaria que embasou o ato.

De acordo com a assessoria de comunicação do TJ-SC, o efeito suspensivo do recurso que será protocolado pela defesa de Juracy só não permitirá que a vaga da serventia abra para concurso.

“A delegatária continuará afastada e não haverá nomeação de interino, posto que a interventora seguirá como responsável pelo Registro de Imóveis de Brusque”.

Quem está a frente do Registro de Imóveis de Brusque desde 2018 é a advogada Lenice de Oliveira Mellos.

Reclamações

Desde a intervenção, há dois anos, o cartório tem sido alvo de muitas reclamações por parte de empresários do setor da construção civil e imobiliário e também de usuários.

A principal reclamação é a demora na prestação dos serviços e a burocracia. Empresários já realizaram até uma manifestação em frente ao cartório cobrando por melhorias.

No mês passado, a Câmara de Vereadores aprovou um requerimento cobrando mais agilidade nos serviços do Registro de Imóveis.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça afirma que tem conhecimento das reclamações sobre os serviços do cartório. Ainda segundo a Corregedoria, todas as eventuais reclamações estão sendo autuadas num único procedimento administrativo em que será oportunizada a manifestação da interventora.

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