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TJ-SC mantém nomeação de servidor inelegível a cargo público em Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Brusque, a qual deu ganho de causa a um servidor aprovado em concurso público, que foi impedido de assumir o cargo, em 2015, por supostamente estar inelegível e, portanto, inapto a assumir cargo na administração pública. Ele prestou concurso para o cargo de […]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Brusque, a qual deu ganho de causa a um servidor aprovado em concurso público, que foi impedido de assumir o cargo, em 2015, por supostamente estar inelegível e, portanto, inapto a assumir cargo na administração pública.

Ele prestou concurso para o cargo de agente de obras e foi aprovado, mas ao apresentar os documentos constava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) que estava inelegível, por motivo de sentença condenatória de 2007.

O homem alegou ao Judiciário que a sentença findou seus efeitos após cinco anos, ou seja, em 2012, o que na prática significa que já estaria quite com suas obrigações eleitorais.

Com isso, pediu uma liminar à Justiça de Brusque, a qual foi concedida. Posteriormente, a sentença de primeiro grau reconheceu esse direito e, agora, a sentença de segundo grau também o fez.

No acórdão em que manteve a sentença, o Tribunal de Justiça afirma que a prefeitura confundiu, ao barrar o candidato aprovado em concurso, elegibilidade com quitação eleitoral, que são coisas diferentes.

“Quanto à eventual inelegibilidade, esta há de persistir mesmo após o cumprimento da pena; contudo, não se pode confundir elegibilidade com quitação eleitoral, eis que a primeira se refere à capacidade eleitoral de ser votado, enquanto a segunda consiste na condição eleitoral ativa do indivíduo de, por exemplo, votar nas eleições”, diz o acórdão.