TJ-SC nega dano moral a policial militar em ação contra jornal O Município
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou sentença da Comarca de Brusque, e julgou improcedente ação com pedido de danos morais feita pela policial militar Monica Sudati Pavanello, contra o jornal O Município. A ação foi ajuizada porque o jornal noticiou, em 2014, que uma viatura da PM bloqueou o trânsito em uma […]
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou sentença da Comarca de Brusque, e julgou improcedente ação com pedido de danos morais feita pela policial militar Monica Sudati Pavanello, contra o jornal O Município.
A ação foi ajuizada porque o jornal noticiou, em 2014, que uma viatura da PM bloqueou o trânsito em uma rua da cidade, para que a policial, que estava a paisana, pudesse conversar com outro policial que estava no carro. A PM entendeu que, pela divulgação da informação, sua honra havia sido lesada.
No entanto, não foi esse o entendimento do juiz relator do recurso, Mauro Ferrandin. “As reportagens apenas retrataram o ocorrido, não resultando clara a intenção, ou descuido que fosse, com o fim de denegrir a imagem da recorrida – charla com policiais militares”, afirmou o magistrado, na decisão, que foi acompanhada por unanimidade na 7ª Turma de Recursos do TJ-SC.
O juiz segue a argumentação.
“E não há como negar que o fato – obstrução da via por quase cinco minutos – atrai, sim, a atenção de quem observa, mormente quando provocado por viatura policial, circunstância que legitima a publicação, tanto que, administrativamente, houve investigação pelo comando do batalhão local, aí compreendido, então, o interesse público. Ademais, e nessa toada, a função do cargo que a recorrida ocupa a expõe, natural e cotidianamente, a comentários da população”.