TJ-SC nega habeas a motorista acusado de participar de racha que terminou em morte em Tijucas
Colisão entre carro e motocicleta aconteceu em setembro do ano passado
Colisão entre carro e motocicleta aconteceu em setembro do ano passado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus da defesa de um motorista acusado de participar de um racha em Tijucas, que resultou na colisão e morte de um motociclista em setembro de 2020.
Os representantes do réu pediram a concessão da ordem para trancar a ação penal, com o argumento de que a denúncia não indicou os demais participantes da disputa ou demonstrou de forma satisfatória como os fatos ocorreram.
Conforme descrito no documento de acusação, o condutor que foi denunciado estava em velocidade superior à permitida quando invadiu a contramão. Ele iniciou uma sequência de ultrapassagens de pelo menos seis carros. E, mais à frente, atingiu a moto da vítima antes que pudesse retornar na mão correta de direção.
Ao analisar o caso, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria, observou que o órgão de acusação descreveu de forma suficiente os fatos.
Conforme o relator, a denúncia aponta a existência de indícios “robustos e suficientes” de que o acusado trafegou em alta velocidade. Além disso, ele realizou manobras e ultrapassagens perigosas em via pública. E, com isso, teria provocado a colisão dos veículos que resultou na morte do motociclista.
“Sendo assim, não se pode falar em inépcia da denúncia pois, na hipótese dos autos, a peça descreve os fatos e suas circunstâncias, e permite que, no âmbito da ação penal, observado o contraditório e a ampla defesa, sejam elucidados todos os aspectos envolvidos no evento criminoso, e ascendam claras as teses sustentadas pelos defensores constituídos do paciente”, relatou o desembargador.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.
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