TJ-SC nega indenização a moradora de Brusque que teve diarreia após comer maionese
Caso aconteceu em novembro de 2013
Caso aconteceu em novembro de 2013
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou ação de danos morais movida por uma moradora de Brusque contra um estabelecimento comercial.
A mulher ajuizou ação de indenização por danos morais contra comércio de carnes assadas porque, em novembro de 2013, diz ter adquirido alimentos no estabelecimento, entre eles, uma porção de maionese de batatas.
No processo, ela contou que seu esposo a serviu uma porção da maionese e que o gosto estava muito ruim, foi quando percebeu que o alimento que estava no recipiente estava mofado.
A mulher diz que se sentiu mal, teve náusea, diarreia, vômito, dor de cabeça e tontura. Ela foi até o pronto-socorro do Hospital Azambuja, onde foi diagnosticada com intoxicação alimentar.
No processo, ela alegou que ficou quatro dias impossibilitada de realizar suas atividades, inclusive trabalhar.
Por isso, ajuizou ação pedindo danos morais e o ressarcimento de danos materiais por parte do estabelecimento.
Na primeira instância, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 3 mil por reparação de danos morais à mulher.
Entretanto, a empresa recorreu da decisão e, agora no mês de março, o Tribunal de Justiça negou o pagamento de indenização à autora da ação, justificando que “a demandante não comprovou a tempo e modo, primeiro, que o produto comercializado pela ré estava contaminado, segundo, que ingeriu o alimento alegadamente mofado e que desta ingestão decorreu dano passível de indenização”.