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TJ-SC nega liminar que pedia suspensão de gratificação paga a comissionados da Câmara de Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o qual queria a suspensão da gratificação de 40% paga pela Câmara de Brusque aos seus funcionários comissionados, por serviços de “assistência e assessoramento”. O órgão havia tentado derrubar a gratificação na primeira instância, onde ajuizou […]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o qual queria a suspensão da gratificação de 40% paga pela Câmara de Brusque aos seus funcionários comissionados, por serviços de “assistência e assessoramento”. O órgão havia tentado derrubar a gratificação na primeira instância, onde ajuizou uma ação contra o pagamento, mas também não teve o seu pedido atendido.

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As alegações
Em seu pedido, o Ministério Público alega que o pagamento da tal gratificação é ilegal, tendo em vista que está estabelecido que os servidores da Câmara devem eventualmente desempenhar suas atividades além do horário habitual, quando for necessária sua presença em sessões ordinárias, por exemplo. Para o MP-SC, não faz sentido qualquer acréscimo salarial. Para a Câmara, o pagamento é legal, pois os servidores comissionados possuem incumbências de representação social, como o acompanhamento de vereadores em eventos oficiais, atendimento à comunidade, reuniões junto ao poder Executivo, sem que haja o pagamento de diárias.

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A decisão
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do caso no Tribunal de Justiça, ao analisar os argumentos das duas partes, entendeu que não é o caso, por ora, de suspender a gratificação. “O que aparentava se tratar de prática reprovável revela-se conduta rente à legalidade”, diz o magistrado, na decisão que negou o pedido de liminar para derrubar a gratificação. No entanto, ponderou: “é possível que no curso do processo, com apuração vertical, chegue-se à conclusão diversa”.