TJ-SC obriga Prefeitura de Brusque a contratar professor auxiliar para adolescente com autismo

Mesmo com laudo que comprova o transtorno, prefeitura contratou apenas um monitor II para menina

TJ-SC obriga Prefeitura de Brusque a contratar professor auxiliar para adolescente com autismo

Mesmo com laudo que comprova o transtorno, prefeitura contratou apenas um monitor II para menina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que a Prefeitura de Brusque deve disponibilizar um professor auxiliar para atender uma adolescente de 13 anos diagnosticada com autismo. Conforme a ação judicial, devido ao transtorno do espectro autista, a menina tem baixo rendimento escolar e defasagem pedagógica, e mesmo com a idade, ainda não é alfabetizada. A decisão é da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e foi publicada no dia 30.

O Ministério Público informou que a menina é acompanhada por um médico neuropediatra. O profissional atestou a necessidade de um professor auxiliar para que a aluna tenha atendimento individualizado.

Apesar de ser notificada, a prefeitura “não disponibilizou um profissional capacitado e especializado em educação especial para atender às necessidades educacionais da estudante, ofertando, apenas, um “monitor II”, profissional que não teria formação e atribuição adequadas para auxiliar estudantes com dificuldades pedagógicas”, segundo o Ministério Público.

O profissional contratado pela prefeitura, um monitor II, é destinado à “promoção da acessibilidade e atendimento das necessidades específicas no âmbito da acessibilidade às comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção”, o que não é o caso da estudante. Já o cargo de professor auxiliar “visa dar suporte pedagógico mediante atuação conjunta com o professor principal”.

A lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista determina que a pessoa com o transtorno é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A sentença também destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que “o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência”. Sendo assim, quando necessário a escola deve disponibilizar serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades do aluno de educação especial.

Versão da prefeitura

A prefeitura argumentou que a adolescente tem autismo nível 1 e que a intensidade do transtorno é sutil em comparação com às demais categorias. Na visão do poder público municipal, não há necessidade para contratação de um professor auxiliar.

Também afirmou que após ter conhecimento do diagnóstico da menina, foi disponibilizado um monitor II, um acompanhante especializado que teria condições de dar suporte à adolescente, auxiliando na interação social e na comunicação.

A prefeitura afirmou que antes do diagnóstico de autismo, a menina já era assistida no ambiente escolar. “Contudo, seus pais mostravam-se relapsos com a educação da menor, que frequentava apenas as aulas regulares”, pontuou.

Decisão

A desembargadora deu o prazo de 15 dias para a contratação de um professor auxiliar para a adolescente “tendo em vista que o ano letivo já se iniciou”. Em caso de descumprimento, ela fixou multa de R$ 10 mil.

 

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