TJ-SC proíbe acesso de pessoas usando bonés em fóruns do estado

Bonés, gorros ou qualquer outro tipo de item que dificulte identificação pelo videomonitoramento será proibido

TJ-SC proíbe acesso de pessoas usando bonés em fóruns do estado

Bonés, gorros ou qualquer outro tipo de item que dificulte identificação pelo videomonitoramento será proibido

Foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) uma resolução que define diretrizes de segurança em todas as unidades judiciárias e administrativas do estado. Entre as novas normas, há a proibição do acesso a fóruns com uso de bonés e gorros.

O texto proíbe, a partir de 23 de setembro., o uso de bonés, gorros ou outros itens de uso na região da cabeça. Isso porque, segundo o TJ-SC, estes artigos atrapalham o reconhecimento em sistemas de videomonitoramento.

Outras definições

O texto afirma ainda que “independentemente do cargo, função ou profissão, todas as pessoas que queiram ter acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário deverão se submeter a identificação e cadastramento em meio eletrônico, preferencialmente, ou em livros próprios e à inspeção de segurança pessoal, de objetos, de volumes e de bagagens pelos instrumentos de detecção eletrônica, a fim de identificar itens que coloquem em risco a integridade física ou o patrimônio público”.

Ficam proibidas a aglomeração e a permanência de pessoas nas dependências das unidades judiciárias ou administrativas do Poder Judiciário, “que possam prejudicar a ordem e o normal desenvolvimento das atividades forenses”.

Estão livres do cadastro de visitantes crianças menores de 12 anos de idade, desde que estejam acompanhados por responsável. Portadores de necessidades especiais terão acesso por local adequado.

As novas regras definem que, “na ausência de porta giratória, pórtico detector de metais e escâner de bagagem raios X, ou no caso de sua inoperância, a inspeção, sempre que necessária para localizar e/ou identificar qualquer item de natureza suspeita, especialmente armas e outros objetos capazes de pôr em risco as pessoas que transitam e trabalham no interior das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, deverá ser feita por meio de detector de metal manual”.

Outra importante definição diz respeito à abordagens dentro do espaço dos fóruns. a partir do dia 23 de setembro, agentes de segurança do Poder Judiciário poderão, a qualquer momento, abordar pessoas em atitude suspeita, além de vistoriar veículos nas dependências dos imóveis vinculados à instituição a fim de realizarem procedimentos necessários à vigilância ou à preservação da segurança institucional.

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