TJ-SC reduz pena de Everton Cunha, condenado pela morte de casal em acidente em 2016
Agora ele cumprirá pena de sete anos e seis meses em regime semiaberto
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou parcialmente recurso interposto pela defesa de Everton Cunha, condenado no ano passado pela morte de duas pessoas em acidente de trânsito, e reduziu a sua pena.
Cunha foi condenado pelo tribunal do júri a nove anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Silciane de Fátima Stivanin, 37 anos, e Joanir Quevedo dos Santos, 35 anos, em acidente ocorrido em março de 2016, na rodovia Gentil Batisti Archer, que liga Brusque a Nova Trento.
Entretanto, a defesa entrou com recurso e os desembargadores decidiram reduzir a pena de Cunha para sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto.
Os desembargadores entenderam que não houve conduta agravante de Cunha ou causa especial para aumento da pena, como foi o entendimento do juiz na primeira instância e, por isso, reduziram a pena privativa de liberdade.
O TJ-SC também mudou o regime inicial do cumprimento da pena. No julgamento, Cunha foi condenado a responder em regime inicialmente fechado, mas agora, com a decisão dos desembargadores, poderá cumprir a pena dentro do regime semiaberto.
O caso
O acidente que culminou com a morte de Silciane e Joanir aconteceu no dia 12 de março de 2016. Além do casal, estava no carro o filho de Silciane, de 13 anos. Ele ficou gravemente ferido, foi socorrido ao Hospital Azambuja e sobreviveu.
Um amigo de Cunha, que estava de carona, também ficou gravemente ferido. De acordo com a investigação da Polícia Civil, Everton Cunha voltava de um costelaço na cidade de Canelinha, na companhia do amigo.
Após o choque, Cunha acionou o Corpo de Bombeiros e saiu do local. Posteriormente, ele alegou que testemunhas o ameaçaram e, por medo de ser agredido, ele decidiu deixar o local antes da chegada do socorro.
Cunha chegou a ficar preso por um mês depois de se entregar, e saiu em liberdade provisória porque o TJ-SC lhe concedeu habeas corpus. No ano passado, ele foi condenado pelo tribunal do júri e recebeu o benefício de recorrer em liberdade.