TJ-SC suspende retorno de aulas na rede estadual em áreas de risco potencial grave
Mandado de segurança coletivo foi pedido pelo Sinte
Mandado de segurança coletivo foi pedido pelo Sinte
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino localizadas nas áreas de risco potencial grave, previsto nas portarias SES/SED 853 e 854, de 6 de novembro. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Ricardo Bruschi.
“O número de casos confirmados ou sob suspeita de Covid-19 apresentou um novo crescimento, conforme informações divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave”, comenta o magistrado”.
Ele justificou que deferiu de forma parcial o pedido do mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte), “especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações, não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade”.
A entidade sindical, entre outros argumentos, sustentou que a retomada das atividades educacionais neste momento irá expor ao contágio os profissionais da rede pública estadual de ensino, notadamente diante da ausência de uma vacina eficaz para o combate do vírus. A decisão de Bruschi abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino.