TJ-SC suspende decisão que afastou Ciro Roza da Prefeitura de Brusque

Desembargador sustenta que o argumento utilizado pela juíza de primeiro grau não é suficiente para a decisão

TJ-SC suspende decisão que afastou Ciro Roza da Prefeitura de Brusque

Desembargador sustenta que o argumento utilizado pela juíza de primeiro grau não é suficiente para a decisão

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta sexta-feira, 27, a decisão que determinou o afastamento do ex-prefeito Ciro Roza do cargo de chefe de gabinete da Prefeitura de Brusque, concretizada na tarde desta quinta-feira, 26.

A juíza havia determinado o afastamento de Roza do cargo por entender que ele, ao ter sido considerado inelegível, não cumpre os requisitos básicos para ocupar função pública.

O desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior sustenta que o argumento utilizado pela juíza de primeiro grau, baseando-se no aspecto moral da nomeação, não é suficiente para a decisão.

“Não obstante estarmos vivenciando em nosso país uma situação lamentável, onde a corrupção atinge proporções inimagináveis, tenho que o fundamento utilizado pela julgadora, em que pese louvável, não é suficiente para determinar o afastamento do interessado do cargo ao qual foi nomeado”, escreveu o desembargador, em sua decisão.

Ele avalia que Roza está apto a assumir o cargo porque cumpre os requisitos previsto na lei complementar 147 de 2009, o estatuto dos servidores públicos de Brusque. Sustenta, ainda, que as ações judiciais que pesam contra o chefe de gabinete ainda não transitaram em julgado.

Há uma outra lei complementar no município de Brusque, a qual estabelece critérios para a nomeação de comissionados, vedando os que tiverem contra si condenações judiciais. Entretanto, o desembargador Eduardo avalia que se trata de uma lei inconstitucional, por ter sido editada pela Câmara de Vereadores.

“Assim, embora louvável a conduta da magistrada em querer preservar o princípio da moralidade administrativa, entendo prematuro afastar o interessado [Ciro Roza]” avalia o magistrado.

Porém, o caso ainda será julgado na Câmara Civil do TJ-SC, a qual deverá manter ou revogar a decisão liminar tomada pelo desembargador.

Também pesou para a decisão pelo retorno do chefe de gabinete ao cargo o entendimento do juiz de que a decisão de primeiro grau está “infringindo o princípio da separação e independência dos poderes, obstando tanto o agravante [Prefeitura de Brusque] de manter a regularidade dos trabalhos necessários que são exercidos pelo chefe de gabinete”.

Com a mudança, Paulo Kons deixa de responder pelo cargo, para o qual foi nomeado também na quinta-feira.

 

 

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