TJ-SC suspende decisão que determinava posse da Villa Renaux à massa falida

Desembargadora determinou que imissão de posse só seja feita após julgamento final do processo

TJ-SC suspende decisão que determinava posse da Villa Renaux à massa falida

Desembargadora determinou que imissão de posse só seja feita após julgamento final do processo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a decisão que determinava a posse da Villa Renaux à massa falida. A decisão é da desembargadora Rejane Andersen e foi divulgada nesta segunda-feira, 7.

Em 22 de abril, a juíza da Vara Comercial da Comarca de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, determinou que a antiga residência de Cônsul Carlos Renaux fosse devolvida à massa falida da fábrica Renaux.

A bisneta do Cônsul, Maria Luiza Renaux, viveu no imóvel que lhe foi emprestado e por acreditar ser dona do mesmo ingressado com ação de usucapião. Após o seu falecimento, o filho, Vitor Renaux Hering, prosseguiu com a ação judicial.

Devido informações de que o imóvel se encontrava em estado de abandono, necessitando de manutenção urgente, a massa falida requereu a posse do bem. O imóvel fica localizado no alto de uma colina, no bairro Primeiro de Maio, em frente à fábrica Renaux.

A juíza determinou que o casarão centenário faz parte da massa falida da fábrica de tecidos Carlos Renaux em dezembro de 2020.

No entanto, a desembargadora determina que a imissão de posse seja feita apenas após o julgamento final do processo de usucapião. “Entende-se pela existência de um risco concreto (dano irreparável ou de difícil reparação) caso
seja mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação originária, especialmente em relação a modificação na posse do imóvel, haja vista que a parte adversa se trata de massa falida e ainda não há decisão judicial transitada em julgado definindo quem, de fato, é o proprietário do imóvel objeto da contenda”, argumenta.

Rejane ainda acrescenta que a imissão de posse à massa falida pode acarretar em graves prejuízos ao herdeiro de Maria Luiza Renaux, como a irreversibilidade da medida, bem como o desalojamento da família e da família do caseiro que reside no imóvel.

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