TJ suspende chance de volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC
Pedido foi apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina, segundo informações divulgadas nesta terça-feira, 10. Na prática, a decisão impede a volta às aulas nas regiões com classificação gravíssima.
A decisão do desembargador Carlos Adilson Silva suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava ao Estado readequar os protocolos sanitários para a volta das aulas.
O pedido foi feito pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina. Entre outros argumentos, a entidade destacou o recente aumento do número de contágios pela Covid-19, conforme divulgado na imprensa, o que colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.
Disse ainda que o retorno das atividades presenciais colide com as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia, e que agora voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção.
Enfatizou que “no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.
O desembargador Carlos Adilson, diante do atual cenário que mostra o aumento da pandemia no Estado, interpretou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar polícia pública já implementada na área da saúde, com a responsabilidade pelo juízo de conveniência e oportunidade delegada ao administrador público que gerencia a crise e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse.
“Para tais conflitos é que foram criados os protocolos sanitários, pois a doença é grave, causa morte, e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos”, anotou.
Sua decisão de conceder a suspensão e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso, ou caso sejam recebidas novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.