Trabalhadores podem ser beneficiados pela revisão de valores do FGTS
O Ministério Público ajuizou uma ação na 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo para que todos os trabalhadores sejam beneficiados
Quem trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013, pode receber a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo sem entrar com ação judicial. O Ministério Públicou ajuizou uma ação na 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, pedindo para que sejam incluídos todos os trabalhadores do país na ação de revisão de valores do FGTS.
“A sentença foi nesse sentido, uma vez reconhecido que seja aplicado outro índice de correção ao FGTS, todos os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada de 1999 a 2013 terão o índice corrigido, inclusive os que já sacaram. Todos vão ser beneficiados com essa correção”, diz o advogado trabalhista Heins Roberto Lombardi.
De acordo com ele, a ação aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa ação de Porto Alegre já foi julgada e pede que seja aplicada a todos os trabalhadores, porém, essas ações demoram alguns anos para serem julgadas no STF. Fica a critério do trabalhador, entrar na justiça por conta própria ou esperar pela decisão do Supremo”, destaca.
Lombardi lembra que na década de 1990 aconteceu um caso semelhante com o pedido de revisão do FGTS e caderneta de poupança em razão das correções aplicadas nos planos Collor e Verão. “Naquela época houve uma procura muito grande na justiça para corrigir o FGTS e também a caderneta de poupança. Com as ações que foram ajuizadas e chegaram em massa no STF, a Caixa Econômica decidiu chamar todos os trabalhadores para aderirem a uma proposta deles. Nessa adesão, fizeram a proposta de pagar 60% do que seria apurado no índice inflacionário, os trabalhadores foram nas agências, assinaram, e os processos que estavam em andamento perderam o objeto da ação”.
O advogado acredita que a mesma solução será aplicada neste caso. “A Caixa Econômica vai chamar e deve fazer uma proposta aos trabalhadores, que não será o pagamento integral a que eles tem direito. Vai funcionar como aconteceu na década de 1990”.
Mesmo com a possibilidade de receber a revisão sem a ação, a procura dos trabalhadores aos advogados ainda é grande. “Os advogados ainda estão fazendo ações, eles têm que atender a vontade do cliente, mas os que não fizerem, posso assegurar, que vão receber, só não vão receber na mesma proporção, de forma integral”, diz.
Entenda o caso
A polêmica da revisão dos valores do FGTS veio à tona no ano passado, quando o STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) não serve como forma de correção de valores para o pagamento de precatórios – dívidas do governo em processos que eles tiveram perda da ação.
“A TR foi criada em 1991 e até 1998 acompanhou o índice de inflação, mas a partir de janeiro de 1999 ela ficou totalmente defasada em relação aos índices inflacionários e com essa decisão do STF despertou a atenção das entidades de classes e dos trabalhadores”, explica Lombardi.
Hoje, a inflação é medida de duas formas: através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os dois índices medem a inflação em 10 grandes metrópoles brasileiras mais a cidade de Goiânia.
A inflação medida a partir de 1999 alcançou patamares diferentes da TR. “Em 2012, por exemplo, a TR chegou a 0,29% e a inflação passou de 5%. Em 2013, a TR ficou em 0,19% e a inflação em 4%. Como a legislação do FGTS prevê a aplicação da TR para a correção do FGTS, por isso, valores defasados e a perda do trabalhador foi muito grande”, destaca.
O STF já se manifestou dizendo que a TR não serve como correção monetária porque é um índice já pré-fixado pelo governo. “Ela tem influência em venda de títulos no Banco Central, ela não mede inflação, então se ela não mede inflação, não serve para corrigir FGTS e poupança”, diz.
Porém, Lombardi destaca que para que o STF acate a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre, levará alguns anos. “Uma vez que o STF reconhece um dos índices, ou INPC ou IPCA, todos os trabalhadores serão beneficiados. Mas até chegar a ação ao STF leva alguns anos, lá é muita questão política”.
De acordo com ele, a revisão do FGTS a todos os trabalhadores gira em bilhões de reais. “São valores expressivos, falam-se em 65 milhões de trabalhadores, com uma projeção de R$ 230 a R$ 240 bilhões. Se fizermos um cálculo simples, isso dá, em média, R$ 3 mil para cada trabalhador. Claro que depende muito do tempo de trabalho, do salário, alguns podem ter mais, outros menos, os valores vão divergir bastante, mas são expressivos”.
Lombardi destaca que o índice de 1999 a 2013 daria três vezes o valor da conta inicial do FGTS. “Quem tinha, por exemplo, R$ 10 mil no FGTS em 1999, hoje teria perdido R$ 20 mil, uma diferença bastante grande”, destaca.