Trabalhadores poderão sacar FGTS em caixas automáticos e lotéricas
Calendário estabelecido pelo governo para o Fundo de Garantia prevê procedimentos diferentes de acordo com o valor disponível nas contas inativas
Calendário estabelecido pelo governo para o Fundo de Garantia prevê procedimentos diferentes de acordo com o valor disponível nas contas inativas
O governo federal divulgou nesta terça-feira, 14, o calendário para o saque dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS). Agora, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.
Outra opção para saque são os canais parceiros (Caixa Aqui e unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa.
Para valores superiores a R$ 10 mil, será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho. Para quem já é correntista da Caixa, os valores serão transferidos automaticamente.
As contas inativas são aquelas criadas que ficam sem movimentação após o trabalhador sair do emprego. A expectativa é de que sejam injetados até R$ 30 bilhões na economia, com a decisão do governo de permitir que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015. Os recursos devem ser liberados em etapas, em razão do grande volume que deve ser sacado.
Regras
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Os recursos do Fundo podem ser sacados em situações específicas, como quando o trabalhador se aposenta ou atinge os 70 anos e no financiamento da casa própria.
O trabalhador ainda pode sacar os recursos do FGTS em caso de doenças graves, como quando há diagnóstico de câncer em estágio terminal ou quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.