Transferência por DOC deixará de existir; veja quando
Uso da operação diminuiu após a criação do PIX
Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer as operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas até 29 de fevereiro de 2024. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 4.
Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e baratas de transferência. O uso dessa operação vem caindo continuamente nos últimos anos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020.
Levantamento
Um levantamento feito pela Febraban sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central mostra que as transações via DOC em 2022 somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,071 bilhões de operações feitas no ano.
O DOC ficou atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 24 bilhões.
Além do DOC, as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC) também não continuarão. Elas eram feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.
Encerramento das funções
Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes:
Pessoas Física e Jurídica: serviço de emissão e agendamento de DOC será ofertado até 15 de janeiro de 2024.
Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica:
DOC realizado até 15 de janeiro de 2024, por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema: 29 de fevereiro.
Os bancos têm até 29 de fevereiro de 2024 para extinguir as operações. O prazo considera a necessidade de os bancos não emissores manter seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.