Transgêneros têm direitos específicos em presídios
Ao serem presos, travestis e transexuais são encaminhados para presídios femininos
A questão dos transgêneros e transexuais no sistema penitenciário brasileiro ainda gera muitas dúvidas. A lei assegura direitos diferenciados, que garantem sua integridade.
A promotora Susana Perin Carnaúba, que atua no Fórum da Comarca de Brusque, explica que quando um transgênero é preso, suas características são observadas. Por exemplo, quando a pessoa é homem no registro de nascimento, mas socialmente se identifica como uma mulher, deve ser levada para um estabelecimento feminino.
No entanto, no presídio feminino, o transgênero não ficará junto com as outras mulheres, mas sim em uma sala adequada a ela e outros semelhantes. Já quando biologicamente é uma mulher, mas se comporta como homem, vai para o presídio feminino, mas também fica na sala separada. “Ela não ficará com as outras mulheres, porque muitas vezes toma hormônios e testosterona, e a força e muitas coisas no corpo já estão modificando”, explica a promotora.
Susana ressalta que há necessidade de separá-los, não por preconceito, mas porque dentro do sistema carcerário os próprios detentos não os aceitam.
Homossexuais
Nos casos de homossexuais, não há uma cela específica, pois muitas vezes a orientação sexual não é perceptível. No entanto, já houve problemas: em um dos casos, ao chegar na unidade prisional, os detentos souberam que ele se relacionava com outros homens e rejeitaram a presença na mesma cela. Com isso, o detento homossexual precisou ser retirado do convívio por segurança.
Revista íntima
A revista íntima ainda é um questionamento muito delicado, mas há alguns procedimentos já estabelecidos no sistema carcerário. Por exemplo, quando a pessoa tem o órgão masculino, embora se sinta mulher e vista roupas, inclusive íntimas, femininas, será o policial homem que fará a revista. Porém, se tiver feito a cirurgia e trocado definitivamente o sexo, será feito por uma policial mulher.
Da mesma forma, se biologicamente é uma mulher, mas se comporta e age como homem, ainda assim, quem fará a revista será a policial mulher.
Por orientação de segurança, é recomendando que as cabeças das pessoas em cárcere sejam raspadas. Todavia, essa medida não é adotada nas unidades prisionais femininas.
E, conforme a resolução que estabelece as normas de tratamento para travestis e transexuais no âmbito carcerário, fica assegurado a possibilidade dessas pessoas manterem os cabelos na altura dos ombros.
Sem celas específicas
Em Santa Catarina ainda não existe nenhum presídio ou unidade prisional com uma sala separada, exclusivamente para atender a essa população. Isso porque não há volume de detentos que justificasse o investimento.
Segundo a resolução, para viabilizar uma única cela para esses fins, é necessário estudo sobre a necessidade. “Muitas vezes não tem público-alvo, e então superlota outras celas, deixando sempre uma separada, na possibilidade que venha essas pessoas”, comenta a promotora.
Susana ressalta que entre os direitos preservados dos transgêneros e transexuais, está o de manterem o tratamento hormonal, se já estiverem fazendo. Além da visita íntima.
Nome social
A maneira como chamar os transexuais e transgêneros também precisa ser respeitada, conforme decreto da Presidência da República. Ou seja, a pessoa deve ser chamada pelo nome social e não pelo que está no registro civil.
Inclusive, nas unidades prisionais, eles devem ter o nome do registro, porém, é obrigatório colocar o nome como a pessoa se identifica.