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TRE absolve Paulo Eccel e Farinha em ação movida pela coligação A Força do Povo

Acusação pedia a cassação dos registros e diplomas por abuso de poder político

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reconheceram a improcedência do recurso da coligação “A Força do Povo” (PSD, DEM, PRB, PSB, PTdoB, PTB, PV, PTN, PSC, PSL e PRTB), que pedia a cassação dos registros e diplomas de Paulo Eccel e Evandro de Farias. A decisão, com todos os votos favoráveis ao prefeito e vice-prefeito de Brusque, detalhou o entendimento dos juízes de que não houve abuso de poder político na ocasião em que foi decretada a liberação de alvarás para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem a necessidade de Habite-se.
 
O parecer dos juízes em nada diferenciou da interpretação do juiz da 86ª Zona Eleitoral, Edemar Leopoldo Schlosser, que já havia julgado improcedente a representação da coligação opositora, ainda em primeira instância.
Decisão dos juízes: “ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que integra a decisão.”