TRE-SC concede liminar e mantém candidatura de Paulo Eccel a prefeito de Brusque

Decisão garante que nome de Paulo conste na urna

TRE-SC concede liminar e mantém candidatura de Paulo Eccel a prefeito de Brusque

Decisão garante que nome de Paulo conste na urna

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu nesta quarta-feira, 16, uma liminar e manteve a candidatura de Paulo Eccel (PT) a prefeito de Brusque. A Justiça Eleitoral da cidade havia rejeitado a candidatura de Paulo após a determinação pela retirada da federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) da coligação “De coração aberto, Brusque!”.

Na decisão, o juiz Willian Medeiros de Quadros entende que a liminar é uma medida excepcional, pois os processos durante o período eleitoral tramitam com celeridade. No entanto, ele diz que é necessário avaliar se o andamento do processo até o julgamento pode prejudicar o candidato.

A decisão do juiz garante que a coligação possa realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral, incluindo o horário eleitoral gratuito. Além disso, é garantido que Paulo Eccel tenha o nome na urna. Sendo assim, não será necessário que a coligação substitua a cabeça de chapa.

A legalidade do registro das federações na coligação “De coração aberto, Brusque!” ainda não foi analisada pelo TRE-SC. A análise desta situação será feita ainda em outra oportunidade.


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