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TRE-SC confirma nova eleição para setembro em Brusque; saiba tudo sobre a votação

Resolução com todas as informações de datas e prazos foi aprovada pelo tribunal na terça-feira

Em sessão realizada nesta terça-feira, 27, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) confirmou a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Brusque para o dia 3 de setembro.

A eleição acontece porque o mandato de Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (Republicanos) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 4 de maio, por abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Desde o dia 8 de maio, quem ocupa o cargo de prefeito interino é André Vechi (DC), presidente da Câmara de Vereadores na época da cassação.

Além de terem o mandato cassado, Ari e Gilmar também ficaram inelegíveis por oito anos, assim como o empresário Luciano Hang. O ex-prefeito entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (STF) e aguarda decisão do ministro Nunes Marques, relator do processo.

Com a cassação do prefeito e do vice, é preciso que a população da cidade volte às urnas, já que a vacância dos cargos aconteceu um ano e sete meses do fim do mandato. 

Na sessão desta terça-feira, o TRE-SC aprovou a resolução que estabelece instruções para a realização das novas eleições em Brusque e também o calendário eleitoral do município.

Como já adiantado pelo portal omunicipio.com.br na noite de segunda-feira, 26, a eleição em Brusque será no dia 3 de setembro, das 8h às 17h. De acordo com a resolução, poderá participar da eleição o partido que até 3 de março tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até a data da convenção, tenha órgão de direção constituído no município. Os novos eleitos permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.

Negociação de datas

Em conjunto, os juízes da 5ª e da 86ª Zonas Eleitorais de Brusque solicitaram ao TRE-SC que as eleições suplementares na cidade fossem realizadas no dia 20 de agosto, mesmo esta data não constando como opção no calendário estabelecido pelo TSE para realização deste tipo de pleito – 6 de agosto, 3 de setembro, 1 de outubro, 12 de novembro ou 3 de dezembro. 

Vários foram os motivos elencados pelos juízes de Brusque para a sugestão da data. O primeiro, é o feriado de 4 de agosto, aniversário da cidade e véspera de uma possível data para a eleição de acordo com o calendário do TRE-SC: 6 de agosto. 

De acordo com os juízes, caso a eleição fosse realizada nesta data, poderia gerar alguns contratempos para a convocação de mesários e implicar no alto número de abstenção, já que o feriado cai em uma sexta-feira.

No pedido, os juízes também apontaram a inviabilidade de a eleição ser realizada no fim de semana seguinte, 13 de agosto, impactado pelo feriado no judiciário no dia 11 e também agravado pelo Dia dos Pais, neste ano comemorado no dia 13 de agosto.

Os juízes também observaram preocupação com a data de 3 de setembro – confirmada na sessão desta terça-feira – pela proximidade com a eleição dos Conselhos Tutelares, em 1º de outubro, evento que envolverá a Justiça Eleitoral de todas as regiões.

Entretanto, em decisão proferida no dia 23 de junho, o desembargador Alexandre d’ Ivanenko informou que como o TSE não respondeu o pedido para eleição no dia 20 de agosto, o TRE-SC deliberou pela realização da eleição suplementar de Brusque em 3 de setembro para oportunizar a ampla divulgação aos eleitores, partidos e à imprensa e ainda, devido ao tempo das atividades operacionais necessárias para a realização do pleito.

Quem pode votar?

A resolução aprovada nesta terça-feira estabelece que está apto a votar o eleitor com domicílio eleitoral em Brusque até 5 de abril de 2023.

As transferências temporárias de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários e pessoal nomeado para apoio logístico, devem ser solicitadas até 30 dias antes da eleição.

A justificativa de ausência às urnas será recebida no prazo de 60 dias após o pleito, via internet. Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição.

As convenções partidárias

As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 19 a 23 de julho. Podem concorrer pessoas que possuem domicílio eleitoral no município a pelo menos seis meses da data da eleição e estiver com a filiação partidária deferida pelo mesmo prazo.

Nos casos de desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo público nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção partidária.

O prazo para entrega dos pedidos de registros de candidaturas pelos partidos políticos ou coligações aos cartórios da 5ª e 86ª Zonas Eleitorais de Brusque termina às 19h do dia 26 de julho.

De acordo com o TRE-SC, todos os pedidos de registros de candidaturas, inclusive os impugnados, deverão estar julgados no primeiro grau e publicadas as respectivas decisões até 7 de agosto.

Propaganda eleitoral

O horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio, em dois programas diários em rede de dez minutos cada, de segunda-feira a sábado, no período de 5 a 31 de agosto.

A veiculação dos programas terá início às 7h e às 12h.

Datas importantes da nova eleição em Brusque

5 de julho – 60 dias antes

  • Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa;
  • Ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidata, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior;
  • Data em que, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos.

27 de julho – 38 dias antes

  • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;
  • Data a partir da qual, até 2 de setembro de 2023, os candidatos podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Data a partir da qual, até 31 de agosto de 2023, os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha;
  • Data a partir da qual, até as 22h do dia 2 de setembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som;

5 de agosto – 29 dias antes

  • Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 

18 de agosto –  16 dias antes

  • Último dia para o pedido de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data;

19 de agosto – 15 dias antes

  • Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito; 

29 de agosto – 5 dias antes

  • Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

    31 de agosto – 3 dias antes
  • Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;
  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Último dia para propaganda política com comícios e utilização de aparelhos de som entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas;2 de setembro – 1 dia antes
  • Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h;
  • Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.

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