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TRE-SC determina afastamento de prefeito e vice de Brusque

Ordem para cumprimento da decisão foi expedida no início da tarde desta segunda-feira, 30

Nesta segunda-feira, 30, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Baasch Luz, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito de Brusque, Paulo Eccel e Evandro de Farias, respectivamente.

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Notificação foi adiada para esta terça-feira, 31

Como a cassação se deu nos últimos dois anos de exercício dos mandatos, as eleições serão indiretas, ou seja: após o afastamento de Paulo Eccel e Evandro de Farias, o presidente da Câmara de Brusque, Roberto Prudêncio Neto, tomará posse provisória no cargo de prefeito, até que sejam realizadas as eleições, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Conforme a legislação, as eleições devem ser marcadas pela Câmara, no prazo máximo de até 30 dias. Nessa eleição, somente os vereadores escolherão o novo prefeito e o novo vice, entre as candidaturas que devem ser lançadas nos próximos dias.