TRE-SC mantém multa a Ari Vequi por propaganda eleitoral antecipada
Pleno do TRE-SC decidiu manter decisão de juíza eleitoral
Pleno do TRE-SC decidiu manter decisão de juíza eleitoral
Em sessão realizada na quinta-feira, 22, por videoconferência, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu manter a decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral que aplicou a multa de R$ 5 mil ao candidato à prefeito de Brusque e atual vice-prefeito, Ari Vequi (MDB), por propaganda eleitoral antecipada. O relator do processo foi o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda.
O prefeito de Brusque, Jonas Oscar Paegle (DC), e o candidato a prefeito da cidade, Ari Vequi, foram denunciados pelo Partido Republicanos pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
No dia 1º de setembro deste ano, o prefeito publicou em seu perfil aberto “Dr. Jonas Oficial” no Facebook, uma postagem contendo sua foto com o então pré-candidato Ari Vequi e um texto, no qual caracterizava propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a denúncia, Ari curtiu e compartilhou todo o conteúdo, além de acrescentar comentário.
A juíza eleitoral da 5ª ZE, Iolanda Volkmann, decidiu então aplicar para cada um dos representados a multa no patamar mínimo previsto, equivalente a R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
Vequi entrou com recurso junto ao TRE-SC contra a decisão da juíza, mas o Pleno, seguindo o voto do juiz relator, negou o pedido do candidato e manteve a multa aplicada.