TRE-SC proíbe veiculação de propagandas regionalizadas
A Justiça Eleitoral catarinense indeferiu o requerimento apresentado pela coligação “Um caminho pra gente” (PSOL/PCB) para que os partidos e coligações fossem autorizados a apresentarem inserções regionalizadas das propagandas eleitorais gratuitas na televisão em Santa Catarina. O pedido foi indeferido, de acordo com o desembargador Cid Goulart Junior, relator do processo, por ter potencial para […]
A Justiça Eleitoral catarinense indeferiu o requerimento apresentado pela coligação “Um caminho pra gente” (PSOL/PCB) para que os partidos e coligações fossem autorizados a apresentarem inserções regionalizadas das propagandas eleitorais gratuitas na televisão em Santa Catarina.
O pedido foi indeferido, de acordo com o desembargador Cid Goulart Junior, relator do processo, por ter potencial para desequilibrar o pleito e trazer insegurança para o eleitorado.
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Além disso, o desembargador argumentou que “o sistema eleitoral brasileiro vigente prevê que a eleição, no caso a estadual, tenha como circunscrição todo o estado de Santa Catarina, devendo o candidato apresentar-se de maneira única perante toda a população”.
Por ser uma eleição estadual, o relator concluiu que “todo o eleitorado deve ter ciência das mesmas propostas, não sendo admissível, por exemplo, que em uma região sejam defendidas propostas específicas, sem que o votante tenha conhecimento das demais, apresentadas somente a outra parcela dos cidadãos.
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