TRE-SC rejeita recurso especial para decisão que pedia cassação do prefeito Ari Vequi
Pedido foi julgado improcedente
Pedido foi julgado improcedente
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negou seguimento ao recurso especial interposto pelos partidos PT, PV e PSB, contra a decisão do TRE que manteve a sentença da 86ª Vara Eleitoral de Brusque, julgando improcedente o pedido de cassação da chapa do prefeito Ari Vequi (MDB) e o vice prefeito, Gilmar Doerner.
O processo solicitado pelos partidos PT, PV, PSB e Podemos, alegava que houve abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral em razão da manifestação do empresário Luciano Hang, em favor da chapa de Ari e Gilmar.
Em fevereiro, a juíza 86ª Zona Eleitor de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, destacou que não configurou nenhum abuso o engajamento de empresário na campanha.
Ela também afirmou que o envolvimento de Hang no pleito foi uma conduta legítima a de qualquer cidadão comum, decisão essa mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
E conforme trecho da decisão do desembargador Fernando Carioni, presidente do TRE-SC, que negou seguimento ao recurso especial interposto, interpretações diferentes sobre a decisão da juíza não são suficientes para o recurso especial.
“A afronta a embasá-lo deve ser direta e expressa, e não subjetiva, pessoal, de sorte que o puro e simples inconformismo da parte com o veredicto não autoriza a sua admissão”, ressalta.
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