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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

TRE-SC rejeita registro de candidatura de Luciano Camargo, candidato a deputado estadual de Brusque

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

TRE-SC rejeita registro de candidatura de Luciano Camargo, candidato a deputado estadual de Brusque

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Na tarde desta terça-feira, 20, foi julgado o recurso feito por Luciano Camargo contra a decisão que rejeitava sua candidatura a deputado estadual de Brusque nas eleições de 2022. Apesar da tentativa de defesa do brusquense, o juiz William Medeiros de Quadros, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), manteve a decisão da instância anterior.

Em pouco tempo de audiência, o magistrado divulgou o seu entendimento sobre o caso. Para William, não existe prova de que Luciano constava na lista de filiados do União Brasil no prazo estipulado para que pudesse concorrer às eleições, e que as provas produzidas não conseguiram comprovar a regularidade de sua filiação.

O candidato ainda pode recorrer da decisão e, por enquanto, poderá ser votado. Além disso, seu nome constará na urna eletrônica.

Relembre o caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com indeferimento do registro de candidatura de Luciano Camargo. Foi apresentado um parecer para que a candidatura seja barrada, pois ele não está oficialmente filiado ao partido político. Luciano argumentou que pediu a desfiliação do PTB, seu partido anterior, em 18 de março de 2022, e se filiou ao União em 30 de março.

Segundo o MPE, no entanto, a documentação apresentada pelo candidato não se presta para comprovar a filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, e é recomendada a rejeição do registro de candidatura.

Decisão

Na decisão, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser informa que existe uma data limite, no ano eleitoral, para os eleitores fazerem o requerimento de inclusão de seus nomes nas listas que oficializam as filiações partidárias. Segundo o magistrado, essa data, que é 20 de maio, não foi respeitada, tendo o União Brasil incluído o nome de Luciano em seus quadros somente em 9 de setembro. Ele afirma que, como a inclusão foi feita fora do prazo legal, não há como aceitar a retificação.

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