TRE-SC anula decisão da Justiça de Brusque que barrou candidatura de Bóca Cunha
Juiz determinou que mesa-diretora deve retomar análise dos registros de candidatura de Bóca e Prudêncio e manter eleição domingo
Juiz determinou que mesa-diretora deve retomar análise dos registros de candidatura de Bóca e Prudêncio e manter eleição domingo
O juiz Helio Davi Vieira Figueira dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), acaba de conceder liminar em favor do Partido Progressista de Brusque (PP), para suspender a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque, a qual havia impugnado a candidatura de Bóca Cunha a prefeito, na eleição indireta marcada para este domingo, 5.
A decisão, proferida às 20h20 desta sexta-feira, 3, considera que não cabia à juíza Camila Coelho, da 86ª Zona Eleitoral, julgar o pedido de impugnação protocolado pela chapa de Roberto Prudêncio Neto (PSD), mas sim à Justiça comum, por se tratar de contestação a um ato da Câmara de Vereadores.
O juiz Helio determinou, com isso, que a mesa-diretora deve retomar o processo de onde ele parou: ou seja, analisar o pedido de registro de candidatura de Bóca Cunha e o de ratificação da candidatura de Prudêncio, mantendo a eleição indireta para este domingo.
O magistrado declarou nula a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque porque, segundo informou na sentença, não cabe a ela legislar em assuntos que são internos da Câmara, como foi considerada a eleição indireta.
Ele determinou a comunicação com urgência ao cartório eleitoral de Brusque, para que a Câmara de Vereadores tome as providências necessárias.
A mesa-diretora se reúne neste sábado, 4, para analisar, também o pedido de impugnação feito pelo PEN contra a chapa de Roberto Prudêncio e Danilo Rezini.
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