Três partidos têm fundo partidário suspenso pelo TRE-SC
Problemas são relacionados a não prestação de contas
Problemas são relacionados a não prestação de contas
Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em sessões realizadas neste mês de abril, suspenderam os repasses do fundo partidário aos diretórios estaduais do Avante e do Partido da Causa Operária (PCO) por não prestação de contas. Os magistrados também determinaram que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) devolva recursos ao Tesouro Nacional, após desaprovação das contas do órgão estadual.
No caso do PTB, os juízes do TRE-SC, por unanimidade, acompanhando o juiz relator Fernando Carioni, determinaram a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 78.040,89, a ser realizada pela direção nacional da agremiação, mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao diretório em Santa Catarina a serem implementados nos próximos 12 meses, limitado ao máximo de 50% do valor mensal. O Pleno desaprovou as contas do diretório estadual do partido relativas ao exercício de 2016.
Em relação ao Avante, o juiz relator Fernando Carioni julgou não prestadas as contas do partido em Santa Catarina, relativas ao exercício de 2018, e o voto foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno. Com a decisão, o diretório estadual do partido terá suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência relativa às contas não prestadas.
O PCO foi outro partido que o Pleno do TRE-SC julgou como contas não prestadas. Segundo a decisão, o diretório de Santa Catarina terá suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário, enquanto não resolver as pendências na prestação de contas do exercício de 2018. O relator foi o juiz Wilson Pereira Junior.