Três pessoas são condenadas por associação e tráfico de drogas em Brusque
Polícia Militar recebeu denúncias sobre o crime que ocorria em uma casa localizada no bairro Rio Branco
Três pessoas foram condenadas pelo crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico em Brusque. O caso foi registrado no dia 27 de maio deste ano, na rua Ernesto Bianchini, no bairro Rio Branco. Eles foram condenados a 11, nove e oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A decisão é do juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser.
A Polícia Militar recebeu denúncias de que havia tráfico de drogas em uma casa localizada na rua. No dia 27 de maio, por volta das 23h30, a PM se dirigiu até o local. Quando chegaram, um homem que estava na casa ao ver a polícia tentou fugir da abordagem e entrou dentro da residência.
Com isso, os policiais entraram no local e encontraram dois homens, identificados como Daniel Plácido e Maycon Felício Santos Cusma. Durante a revista pelo local, foram encontradas 60 pedras de crack embaixo de um colchão, além de uma balança de precisão e R$ 240.
Durante a abordagem, um veículo Corsa branco, mencionado nas denúncias como sendo o automóvel utilizado para abastecimento do ponto de tráfico, passou em frente à residência. Ao realizar a abordagem do veículo, os policiais encontraram com a condutora, Tatiara Alves Capistrano, 15 gramas de crack, fracionada em três porções que depois seria dividida e vendida pelos homens que estavam na residência.
Os policiais seguiram para a casa de Tatiara e lá foram apreendidas três pedras de crack, quatro celulares, uma balança de precisão, R$ 890, além de cartas relacionadas à atividade criminosa, sem destinatário e remetentes certos.
Tatiara era responsável por adquirir, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar drogas e levar na residência acusados. Já o papel dos dois homens era receber, guardar, ter em depósito, entregar para consumo ou fornecer drogas.
O que diz a defesa
A defesa de Maycon Felício Santos Cusma alegou a ausência de provas suficientes para a condenação, além de posse de drogas para uso próprio. A defesa de Tatiara Alves Capistrano alegou, inicialmente, a nulidade do processo em virtude da ilegalidade do procedimento de busca e apreensão domiciliar realizado pelos policiais militares.
Já a defesa de Daniel Plácido requereu a absolvição do acusado em virtude “da negativa de autoria e fragilidade probatória”.
O que diz o juiz
“A materialidade delitiva está comprovada por intermédio do boletim de ocorrência, termo/auto de apreensão, auto de constatação preliminar e laudo pericial definitivo. A autoria encontra amparo na apreensão das drogas e instrumentos típicos da narcotraficância em poder dos acusados, prova oral coletada ao longo da instrução criminal e demais elementos de convicção que compõem o acervo dos autos”, argumenta o juiz, sobre as provas.
Schlösser diz que os acusados Plácido e Cusma possuem condenações definitivas, o primeiro por roubo e por dirigir sem habilitação, e o segundo por tráfico de drogas. “Enquanto na posse de Tatiara foram localizadas cartas indicando o seu envolvimento com a facção criminosa”.
Com isso, Plácido foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão, em regime
inicial fechado. Já Cusma foi sentenciado à pena de nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Tatiara recebeu a pena de oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.