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TRF-2 cassa segunda liminar contra nomeação de Lula para Casa Civil

O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu nesta sexta-feira, 18, a liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.

Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.

Lula tomou posse na quarta-feira (16). A AGU já requereu ao STF a suspensão de todas as demais ações de primeira instância contra a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.

Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.

Leia íntegra da decisão.

Agência Brasil