TRF-4 concede habeas corpus ao ex-presidente Lula
Decisão ocorreu neste domingo e é assinada pelo desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4
O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo, 8, habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso em Curitiba. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.
Favreto é o desembargador plantonista do TRF-4, que começou período de recesso.
“O instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador na decisão.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Sérgio Moro solicita informações a relator
O juiz federal Sério Moro, de Curitiba, não cumpriu de pronto a ordem de libertar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pediu orientação ao relator do processo de Lula, João Pedro Gebran Neto, porque entende que o Favreto não tem competência para julgar o caso específico:
“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminentee Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder.”
Plantonista mantém decisão
Em despacho feito às 12h24, Favreto reiterou o pedido de urgência no cumprimento da determinação. No documento ele destacou que “sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”.
Mais informações em breve