Tribunal condena coautor de duplo homicídio a 69 anos de prisão em Itajaí
Coautores mataram pai e filha e deixaram mãe paraplégica
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu aumentar a condenação de um dos homens condenados pela morte de pai e filha em Itajaí.
O homem também foi sentenciado por outras quatro tentativas de homicídio, e em uma delas a mãe da família ficou paraplégica. Assim, o homem que conduziu a motocicleta para o filho realizar os disparos teve a condenação reajustada para 69 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O filho agressor já foi condenado em outro processo.
A denúncia do Ministério Público apontou que as duas famílias vizinhas já conviviam em conflito quando, em um domingo de outubro de 2016, a discussão pelo volume do som terminou em tragédia.
A família vítima, composta do casal e mais quatro filhos, retornava da igreja após as 22h e encontrou os agressores, pai e filho, que bebiam e escutavam música no terreno vizinho. Houve discussão e os agressores, armados com foice e facão, atentaram contra a família, que conseguiu proteção no interior do imóvel.
Cerca de duas horas mais tarde, os agressores voltaram com uma arma de fogo. Enquanto o pai ficou com a moto ligada para disfarçar o barulho dos disparos, o filho partiu para executar a família.
De acordo com os depoimentos, além de matar uma adolescente, os criminosos também atentaram contra os outros filhos, que só não foram executados porque a arma falhou. Inconformados com a decisão do Tribunal do Júri, o réu e o Ministério Público recorreram ao TJSC.
O primeiro defendeu a anulação do julgamento, porque alegou que a decisão dos jurados contraria as provas dos autos e por não ter sido o autor dos tiros. Já o MP pediu a majoração da pena em virtude da fração aplicada para seu aumento.
“Portanto, ainda que o acusado não tenha de mão própria executado a ação de matar, pode ser reconhecido pelo Tribunal do Júri como coautor do crime. O pleito defensivo, na verdade, está a ignorar toda a evolução do conceito de autoria, bem como a redação do artigo 29 do Código Penal, o qual estabelece que é autor quem concorre para o crime”, anotou o relator em seu voto.
A sessão também contou com os votos da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime.