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Tribunal de Justiça e MP se posicionam sobre liberação do Estádio do Sesi

Segundo órgãos de justiça, estádio está apto a receber partidas normalmente

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) se manifestou nesta quinta-feira (30) em razão do cancelamento da partida entre Brusque e Atlético de Ibirama. Assim como o MDD havia adiantado, quando entrou em contato com a assessoria do órgão ainda na noite de quarta-feira (29), o TJ declarou, por meio de nota oficial, que não havia nenhum impedimento judicial para que a partida fosse realizada. 

Segundo a publicação, o estádio necessita de alguns reparos, conforme observado pelo desembargador Gaspar Rubik, mas “não havia e não há – até este momento – comando judicial que determine a interdição do estádio”. A Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Santa Catarina também ressaltou, ainda na tarde de quinta-feira, que “não houve qualquer pedido ou determinação de proibição de uso do estádio, não sendo imposta qualquer restrição de acesso ao público ao local”.

O promotor de Justiça, André Fernandes Indalencio, esclarece que “as falhas apresentadas, segundo os laudos técnicos, não apresentavam (e segundo afirmado ainda não apresentam) risco direito aos eventuais torcedores que ali se fizerem presentes”.
Brusque descarta ação
O departamento jurídico do Brusque FC, por meio do advogado Sérgio Bernardo Júnior, diz que não deve acionar o Sesi judicialmente em razão dos prejuízos ocasionados com o cancelamento da partida. O clube também admite que não havia nenhum contrato formalizado legalmente para uso do local. 

“Os contratos para uso do Sesi são assinados somente no dia da partida, assim é feito nos jogos do Metropolitano. Como fomos informados de que não seria possível a realização do jogo, o documento não chegou a ser assinado”, comentou Bernardo Júnior, ainda na quarta-feira.