Terreno do Samae: Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens dos réus

Decisão ressalva que indiciados podem retirar de suas contas apenas o dinheiro necessário para as despesas mensais

Terreno do Samae: Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens dos réus

Decisão ressalva que indiciados podem retirar de suas contas apenas o dinheiro necessário para as despesas mensais

O desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve parcialmente a decisão da Justiça de Brusque, a qual havia ordenado, a pedido do Ministério Público (MP-SC), o bloqueio dos bens dos cinco réus denunciados em ação civil pública, por causa de irregularidades apontadas em desapropriação de terreno pelo Samae, realizada em 2011, fato que motivou, inclusive, a criação de uma CPI na Câmara de Vereadores.

Na ação, foram denunciados o vice-prefeito Evandro de Farias, o Farinha, o ex-diretor do Samae, Marcelo Rosin, e os empresários Leandro Moresco, Denis Smaniotto e Fabiano Tonelli, sendo este último o que entrou com recurso junto ao TJ-SC, pedindo a revogação do bloqueio de seus bens, determinado em decisão da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque.

Como a situação dos demais réus no processo é a mesma (bens bloqueados), a decisão dos desembargadores tem seus efeitos expandidos. No seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma de Direito Público do TJ-SC, Abreu entendeu que o bloqueio de bens dos réus deve perdurar, enquanto a ação judicial estiver tramitando, no sentido de que, em caso de condenação, a Justiça tenha meios de angariar, nas contas dos réus, os valores que o MP-SC apresenta terem sido desviados do patrimônio público.

Contudo, o desembargador faz uma ressalva: deve ser permitido, aos réus, retirar mensalmente uma quantia a ser determinada como capaz de proporcionar a eles o pagamento de despesas com alimentação, saúde, vestuário, etc. Tonelli alega que, ao ter os bens bloqueados, “sofreu lesão grave”, visto que não poderá alienar, onerar, ou realizar qualquer transmissão de bens móveis ou imóveis bloqueados, e como exerce a profissão de corretor de imóveis, a lesão é imediata.
Bloqueio parcial

Ele alega ainda que o bloqueio de bens na sua conta o impossibilita de cumprir obrigações básicas mensais, como o pagamento de contas, fato que foi levado em consideração pelo Tribunal, ao acatar parcialmente o recurso proposto pela defesa de Tonelli. O desembargador explica, na sentença, que bloqueios de bens não podem recair sobre fruto de atividade laborativa dos réus, ou seja, aquelas que provêm seu sustento.

O valor necessário à sobrevivência deve ser comprovado pelos réus posteriormente, para que seja autorizada a movimentação financeira mensal. O desembargador justifica a manutenção do bloqueio parcial de bens pela constatação da “robustez dos indícios da prática de improbidade”, e que por isso “deve-se decretar a indisponibilidade dos bens do agente público, independentemente da existência ou não de prova cabal de dilapidação patrimonial”.

A decisão de primeiro grau ordenou o bloqueio de R$ 252 mil de Evandro de Farias e Denis Smaniotto, agentes que realizaram o negócio, e de R$ 200 mil de Tonelli, Moresco e Rosin. O processo segue tramitando na Vara da Fazenda de Brusque. Na semana passada, foram realizadas audiências para ouvir testemunhas. Em breve, devem ser apresentadas as alegações finais, e a juíza expedirá a sentença.

Entenda o caso

– Em 2011, o Samae desapropriou um terreno pertencente ao empresário Denis Smaniotto, transação que, posteriormente, foi questionada pelo Ministério Público, por indícios de superfaturamento;

– Em ação civil pública, o MP-SC indiciou Farinha e Rosin, na época funcionários do Samae; Smaniotto, proprietário do imóvel, e Tonelli e Moresco, que fizeram avaliações imobiliárias sobre o terreno;

– A denúncia do MP-SC é de que Tonelli, Moresco e Smaniotto combinaram preços, quando das avaliações imobiliárias, a pedido de Evandro de Farias;

– O caso está em fase final de julgamento pela Vara da Fazenda; na denúncia, é pedida a perda dos direitos políticos do vice-prefeito, além da proibição de contratar com o poder público, no caso dos empresários.

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