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Tribunal de Justiça mantém preso casal que aplicava golpe do bilhete premiado em Brusque

Desembargador informou, na decisão, que eles são reincidentes na prática do crime

Um casal acusado de aplicar o golpe do bilhete premiado em Brusque permanecerá preso, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão é do desembargador Ernani Guetten de Almeida e foi divulgada na semana passada. Segundo ele, o casal já possuía antecedentes criminais em outros estados do país.

Eles foram presos após aplicarem o golpe na tarde de 12 de junho deste ano, por volta das 12h. O casal abordou uma senhora no Centro de Brusque e perguntou onde havia uma loteria próxima para verificar uma aposta. A golpista contou para a vítima que estava esperando por um homem para receber um dinheiro que ele estava lhe devendo.

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Depois disso, o golpista chegou ao local onde as duas estavam e fez uma ligação dizendo que era para a “Caixa” e, após isso, disse que o bilhete de loteria que ela possuía estava premiado. A mulher então afirmou que precisava de ajuda para receber o prêmio e, se tudo desse certo, daria cem mil reais para cada um.

Com isso, os acusados foram até a casa da vítima para que ela pudesse pegar alguns documentos. Depois eles se deslocaram para agência bancária onde a senhora possuía uma conta. No entanto, eles foram surpreendidos pela polícia antes de finalizarem o golpe.

Quando os policiais realizaram a abordagem, a acusada apresentou um documento de identidade falso, se passando por outra pessoa. Além disso, foi encontrado com eles um bilhete de Mega Sena, um bilhete da quina de São João, um veículo, dinheiro em espécie, valores falsos e um aparelho telefônico.

O casal já era investigado pela polícia por tentar aplicar um golpe similar, também sem sucesso, em uma senhora de 69 anos no dia 29 de maio deste ano. Os dois são acusados pela tentativa de estelionato. Além disso, a mulher também é acusada de falsificação de documento e uso de documento falso.

Na justificativa da decisão, o desembargador alega que os golpistas são do Paraná e não possuem vinculação com o município, “o que indica que até aqui vieram apenas para a prática de crimes patrimoniais, aumentando o acervo de vítimas, podendo facilmente se evadir caso tenham a liberdade restabelecida.”

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Outro fato que Almeida usa na decisão é que o casal pode repetir o crime, tendo em vista que o homem é reincidente e possui outras ações penais em andamento no Paraná; e a mulher, apesar de ser ré primária, “possui diversas ações penais pelos crimes de estelionato e associação criminosa no estado do Paraná”.

Segundo ele, “essas circunstâncias mostram a periculosidade social do casal e o risco concreto de repetirem o crime, bem como evasão do município”.