TJ-SC mantém prisão preventiva de homens acusados de extorquir morador de Brusque
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, no início deste mês, um habeas corpus a dois homens acusados de extorquir um morador de Brusque. Segundo o processo, um deles é proprietário de uma empresa de cobranças, e foi contratado para exigir o pagamento de uma dívida do homem que é identificado como vítima. […]
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, no início deste mês, um habeas corpus a dois homens acusados de extorquir um morador de Brusque. Segundo o processo, um deles é proprietário de uma empresa de cobranças, e foi contratado para exigir o pagamento de uma dívida do homem que é identificado como vítima.
Conforme os relatos na ação, em dezembro do ano passado os acusados foram até a casa da vítima, para cobrar uma dívida de R$ 83 mil, contraída dois anos atrás. Para isso, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, utilizaram métodos pouco ortodoxos.
Consta que eles informaram à vítima, na ocasião, que possuíam um dossiê com todos os seus dados e de seus familiares. O relatório diz que, ao abordá-lo, os homens se apoderaram das chaves de seu veículo, e o mandaram entrar no carro, o que foi prontamente atendido.
Nessa hora, passaram a lhe ameaçar, exigindo o pagamento não dos R$ 83 mil reconhecidamente devidos, mas de R$ 140 mil, informando que voltariam no dia seguinte para cobrar a dívida.
No outro dia, logo pela manhã, eles continuaram mandando mensagens de texto e áudio por meio de Whatsapp à vítima, sempre com cunho ameaçador, afirmando que sabiam detalhes de sua vida e de toda sua família.
Os homens, inclusive, gravaram um vídeo onde aparecem conversando com a mãe da vítima, em Nova Trento, visando dar maior veracidade às ameaças. Sabendo que os valores exigidos extrapolavam o que a vítima considerava devido, foi procurada a delegacia de polícia onde a ocorrência foi registrada, o que deu origem à prisão dos homens.
A defesa dos acusados e eles próprios, em depoimento às autoridades policiais, contaram uma versão de que não houve extorsão alguma, e que os procedimentos utilizados para cobrança de dívidas são estes mesmos, não havendo que se falar em ameaça.
A história, no entanto, não colou para o magistrado de primeiro grau, que negou o relaxamento da prisão preventiva, e tampouco para os desembargadores do Tribunal de Justiça, que mantiveram a decisão.