Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra Eccel
Prefeito de Brusque estava sendo investigado em inquérito após denúncia do MP por alterar o Código de Posturas do Município
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o recebimento de denúncia contra o prefeito Paulo Eccel, por maioria de votos, no fim do ano passado. Como a sentença não foi por unanimidade, a decisão só foi publicada na semana passada.
Eccel estava sendo investigado em um inquérito no próprio Tribunal de Justiça, após ser denunciado pelo Ministério Público por alterar o Código de Posturas Sustentáveis do município, ao expedir o Decreto nº 6.825, em 7 de maio de 2012, autorizando a concessão de alvará de funcionamento a qualquer microempreendedor individual, independente da exigência do “habite-se”, o que, segundo a denúncia, contradiz o estabelecido no Código de Posturas, que diz que é imprescindível para o exercício da atividade empresarial, a prévia exigência da documentação pertinente ao “habite-se” de construção.
Segundo a denúncia do MP-SC, Eccel extrapolou os limites das atividades referentes ao poder Executivo e usurpou a competência do poder Legislativo, considerando que o ato normativo é absolutamente contrário à legislação pré-existente.
Para o MP, o ato praticado pelo prefeito afrontou a Lei Orgânica municipal, bem como as regras legais estabelecidas na Lei Complementar Municipal n. 139/08, violando o princípio da legalidade inscrito no artigo 37 da Constituição da República. Segundo a denúncia, Paulo Eccel negou expressamente execução a lei municipal, em ofensa aos dispositivos legais e constitucionais.
Contraponto
Em sua defesa, Eccel alegou que o decreto que retira a obrigatoriedade do “habite-se” para microempreendedor individual está em conformidade com o sistema jurídico, e que a função jurídica do “habite-se” em Brusque não substitui anotações de responsabilidade técnica e nem laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros. Eccel citou ainda o relevante interesse público na formalização dos Microempreendedores Individuais (MEI). O prefeito também alegou a tese de motivações político-partidárias e denunciação caluniosa pelo representante ao Ministério Público.
No relatório, os desembargadores descartam essa tese. “Não há qualquer fato na peça acusatória e nos documentos que a ela acompanham a demonstrar indícios de que há conotação política na demanda proposta pelo Ministério Público. Trata-se, pois, de ação penal pública, cabendo a este órgão, independentemente de provocação, intentar demandas, com esse caráter, que entenda haver, em tese, violação à lei quando existente conduta típica, ilícita e culpável”, diz o desembargador Getúlio Correa, relator do processo.
No entanto, os desembargadores entenderam que a acusação não poderia ser recebida por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. “Insistimos em que o prefeito, em determinadas circunstâncias, pode negar-se à execução de lei manifestamente inconstitucional, fazendo-o, sempre, com vistas a preservar o interesse da administração e sem que, por isso, possa responder pelo crime de negar execução a lei federal, estadual ou municipal, desde que não proceda com dolo, que é o elemento subjetivo do delito”.
“Da análise dos autos, verifico que a conduta praticada pelo indiciado é atípica, porquanto não há indícios de que o prefeito de Brusque tenha negado injustificadamente execução à lei municipal, conforme narrado na denúncia”, destaca o relator.