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Tribunal mantém prisão de acusado de matar vítima a mando da família

Crime, que ocorreu no Alto Vale, teria sido encomendado pela esposa da vítima e dois enteados

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado por um homem acusado de homicídio em Rio do Oeste, no Alto Vale do Itajaí. O crime – cometido na madrugada de 8 de dezembro de 2017 – teria sido encomendando pela esposa da vítima e dois enteados. Os acusados negam e dizem que, na verdade, houve um latrocínio, que é o roubo seguido de morte.

O casal estava junto há cinco anos e tinha uma filha de três anos. No dia do homicídio, por insistência do marido, o casal foi à missa. Na volta, à noite, ele brincou demoradamente com os cachorros, fumou um cigarro e se deitou. Acordou com o barulho de algo se quebrando e viu uma pessoa mascarada, aos berros, invadir o quarto: “não reage, é um assalto”. Foi morto com um tiro na cabeça, sem chance de defesa.

Preso preventivamente, o acusado responde por homicídio qualificado, crime contra a incolumidade pública e posse de acessório de uso restrito. Em sua defesa, alegou não haver provas da autoria delitiva, tendo negado as acusações. Disse, ainda, sofrer constrangimento ilegal por conta dessa segregação e pede que sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

Porém, de acordo com o relator do habeas corpus “o magistrado de 1º grau – Fúlvio Borges Filho – discorreu sobre os pressupostos da prisão e enfrentou detidamente os indícios e a materialidade, deixando evidenciada a periculosidade concreta, revelada pelo modus operandi do acusado”. Em tese, o delito foi praticado de maneira premeditada e o suposto assassino fugiu, manteve-se em local incerto e só foi localizado por mandado de prisão. A polícia achou na casa do acusado uma luneta preta, de uso restrito, usada para ser acoplada em espingardas. Ele não tinha autorização de posse.

A esposa e os enteados da vítima também respondem a processos criminais pelo planejamento, indução e auxílio para a ocorrência do homicídio. O motivo, segundo os autos, é que a vítima bebia muito, agredia e ameaçava constantemente a esposa. Todos eles serão julgados pelo Tribunal do Júri. A 3ª Câmara Criminal julgou o habeas corpus em 15 de janeiro deste ano e o negou por unanimidade.