Tribunal Regional Eleitoral autoriza publicação da pesquisa do jornal O Município; entenda a decisão
Decisão foi divulgada na noite desta sexta-feita
Decisão foi divulgada na noite desta sexta-feita
Na noite desta sexta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou a publicação da pesquisa contratada pelo jornal O Município. A decisão do juiz do TRE Rodrigo Fernandes entendeu que o magistrado da primeira instância criou uma restrição ou regramento que não existe na norma jurídica como motivo para impedir a publicação da pesquisa.
Confira os resultados:
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“Analisando as perguntas, constantes do questionário feito aos eleitores, pude observar questionamentos neutros e sem direcionamento, além de perguntas simples, no sentido de indagar o grau de instrução do entrevistado, além de sua condição econômica atual”, diz a decisão.
Inicialmente, o juiz da primeira instância entendeu que havia falha no plano amostral da pesquisa, especificamente em relação ao bairro, escolaridade e nível econômico.
No entanto, Fernandes demonstra que houve o devido complemento da pesquisa, conforme determina legislação eleitoral, podendo ser possível analisar de forma detalhada os bairros abrangidos, assim como considerou suficientes os questionamentos relacionados a escolaridade e renda.
“Constato de pronto que é possível aferir com tais informações, os bairros atingidos pela pesquisa e o nível de escolaridade dos eleitores participantes dessa. Como se sabe a legislação eleitoral visa proteger o eleitorado acerca de eventual manipulação de dados que possam influir ou confundir o eleitor. Todavia, esta não é a situação dos autos, uma vez que a pesquisa questionada seguiu os ditames expressos na norma regente”, diz a decisão.
Confira na íntegra: Decisão