Trio é condenado a mais de 150 anos de prisão por assassinato de criança de 5 anos

Eles também foram responsabilizados por tentativa de homicídio contra outras três pessoas

Trio é condenado a mais de 150 anos de prisão por assassinato de criança de 5 anos

Eles também foram responsabilizados por tentativa de homicídio contra outras três pessoas

Três homens foram condenados, em sessão do Tribunal do Júri promovida nesta semana na comarca de Tubarão, a penas que somadas ultrapassam 150 anos de prisão. Eles foram responsabilizados pelo homicídio de uma criança de 5 anos e por tentativa de homicídio contra outras três pessoas.

Os crimes aconteceram em maio de 2014 no bairro Dehon, em Tubarão, e foram motivados pela disputa entre facções criminosas. A sessão, presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli, iniciou às 9h de quinta-feira, 5, e encerrou à 1h30 desta sexta-feira, 6.

Segundo a denúncia, os acusados teriam criado um perfil falso de uma jovem em rede social e atraído um adolescente do grupo rival para um encontro. O jovem foi até o local combinado, porém na companhia de mais duas mulheres e da filha de uma delas, uma menina de 5 anos.

Para consumar o crime contra o jovem, os homens atiraram contra o carro em que ele estava, pelo menos sete vezes. O adolescente foi atingido, sem gravidade, por dois disparos na coxa e pé direito. Já a criança, alvejada por dois tiros, um na cabeça, faleceu por trauma cranioencefálico.

Dois homens foram condenados por tentativa de homicídio duplamente qualificada – por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por três vezes, e homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a 53 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

O terceiro acusado foi condenado por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, homicídio duplamente qualificado e disparo de arma de fogo, a 52 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa. O processo tramitou em segredo de justiça.

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