Troca de presentes movimenta o comércio após o Natal
Cliente deve requerer no momento da compra um vale-presente. Confira dicas do Procon
Cliente deve requerer no momento da compra um vale-presente. Confira dicas do Procon
Passada a festividade do Natal, muitas pessoas aproveitam para realizar a troca de presentes. Porém, é importante que o consumidor fique atento a algumas dicas para não ter problema.
O diretor administrativo do Procon de Brusque, Anderson Merlo, explica que o cliente deve requerer no momento da compra um vale- presente, que segundo ele, a maioria das empresas da cidade disponibiliza. Por meio deste, a loja deve realizar a troca num prazo de até 30 dias.
O diretor afirma que entre os meses de dezembro e janeiro é comum as reclamações por causa da não efetivação de trocas pelas empresas, principalmente do setor de vestuário. Mas ele diz também, que em muitos casos, após intervenção do órgão, que se dá às vezes apenas com um telefonema, a loja acaba então fazendo a troca do produto.
O Procon de Santa Catarina afirma que mesmo antes de efetuar a compra, o consumidor deve perguntar ao vendedor se haverá possibilidade de trocar o produto. A loja é obrigada a efetuar e trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.
A diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor do Procon/SC, Elizabete Fernandes, diz que no ato da compra o cliente deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal, anotar na nota fiscal ou na embalagem e se possível combinar o dia melhor para ir até a loja. “Caso a loja não queira trocar, procure o Procon. Estaremos à disposição também na semana depois no Natal, inclusive no dia 31, porque não teremos recesso”, ressalta.
Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.
Troca de numeração
Na Colcci de Brusque, por exemplo, o consumidor tem um prazo maior para destrocar as peças no período pós Natal. A caixa e vendedora, Karina Martins, conta que o prazo é estendido para favorecê-lo Ela também explica que na loja é exigido que o produto esteja com a etiqueta e em boas condições. Geralmente, troca da numeração de chinelos é o mais comum.
Na Divertees é frequente a troca de presentes, principalmente de amigo secreto, conforme conta a vendedora Camila Greff. Na maioria dos casos, as pessoas buscam produtos com outros tamanhos, principalmente camisetas. Ela diz que é colocado na peça um adesivo dizendo que o cliente tem até 30 dias para efetivar a troca.
A assistente de Desenvolvimento, Tatiane dos Santos, diz que na época de fim de ano precisa trocar muitas peças de roupa. Para ela, o mais importante é ir o quanto antes na loja. “No máximo três dias depois eu já vou para resolver. Sempre consegui destrocar sem problemas”.