TSE determina realização de eleição indireta em Brusque

Órgão manteve entendimento do TRE-SC e determinou comunicação imediata à Corte eleitoral catarinense

TSE determina realização de eleição indireta em Brusque

Órgão manteve entendimento do TRE-SC e determinou comunicação imediata à Corte eleitoral catarinense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, 24, que devem ser realizadas eleições indiretas em Brusque – ou seja, os vereadores irão eleger o novo prefeito -, após ser oficializada a manutenção da cassação dos mandatos do ex-prefeito Paulo Eccel e seu vice, Evandro de Farias, o Farinha.

O tribunal oficializou ontem o resultado da votação, na qual cinco dos sete ministros votaram pela manutenção da sentença que cassou os mandatos de Eccel e Farinha, ao considerar que houve abuso do poder político e econômico durante a eleição de 2012, por causa do valor aplicado em publicidade institucional.

No ano passado, o TSE havia mandado suspender a eleição indireta que se realizaria em 30 de abril, até o julgamento dos embargos à sentença, propostos pela defesa de Eccel. Como o julgamento terminou, a eleição será retomada.

Estava em discussão, nesta terça-feira, mandado de segurança protocolado pelo Partido Solidariedade (SD), o qual entendia que deveria ser realizada uma eleição direta em Brusque.

No entendimento da agremiação, o cumprimento da sentença, com o afastamento do ex-prefeito do cargo, se deu no segundo biênio do mandato. No entanto, a sentença em si, que determinou a cassação e foi mantida pelo TSE, é de dezembro de 2012.

Com isso, na visão do Solidariedade, a vacância dos cargos de prefeito e vice, para efeitos de serem marcadas novas eleições, deveria ser considerada já a partir da data do primeiro julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O TRE-SC, com base na lei orgânica de Brusque, decidiu pela eleição indireta, ao considerar o momento em que o mandatário é afastado (abril de 2015) como o que vale para determinar novas eleições, não quando a decisão é pronunciada (dezembro de 2012).

Esse foi o mesmo entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos demais ministros. Além disso, pesou também a proximidade das eleições gerais de outubro. Ou seja, a escolha do novo prefeito será feita pela Câmara de Vereadores.

“O princípio da razoabilidade recomenda que não seja realizada eleição direta, pois os recursos públicos seriam usados para mandatos de pouco tempo”, disse Gilmar Mendes, que recomendou a comunicação imediata ao TRE-SC para cumprimento da decisão.

Inelegibilidade de Eccel e Farinha é mantida
Na mesma sessão, foram dados votos finais à questão levantada pelo ministro Dias Toffoli, no sentido de manter a cassação mas revogar a inelegibilidade de Eccel e Farinha, sentenciada em oito anos. Contudo, apenas o próprio Toffoli teve esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vistas para analisar o caso, disse que “ficou evidente a desproporcionalidade dos gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral”, e que “não há como afastar a inelegibilidade, pois não foram só beneficiários das condutas, mas também responsáveis pelos ilícitos eleitorais”.

  • Leia reportagem completa na edição impressa desta quarta-feira, 25
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