TSE julga processos relacionados à cassação de Paulo Eccel na quinta-feira, 13

Tribunal deve definir rumo político de Brusque, ao apreciar recursos apresentados por Eccel e Farinha

TSE julga processos relacionados à cassação de Paulo Eccel na quinta-feira, 13

Tribunal deve definir rumo político de Brusque, ao apreciar recursos apresentados por Eccel e Farinha

Um agravo regimental em ação cautelar e embargos de declaração em recurso extraordinário, dois tipos distintos de processos judiciais, estão na pauta de votação da sessão de quinta-feira, 13, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para as 19 horas. Ambos se referem ao processo de cassação do ex-prefeito Paulo Eccel e seu vice, Evandro de Farias, o Farinha.

Não há confirmação, ainda, de que os recursos serão de fato julgados, pois o TSE costuma fazer alterações na pauta, de última hora. Porém, a expectativa em relação a este julgamento é grande no meio político, isso porque uma decisão do tribunal pode mudar o cenário político de Brusque e, inclusive, devolver a Paulo e Farinha seus direitos políticos e, por consequência, os mandatos.

A ação cautelar é o primeiro item que consta na pauta de votação do TSE marcada para esta quinta-feira. Inicialmente, ela foi proposta pela defesa de Paulo Eccel com pedido de liminar para que ele retornasse ao cargo, o que não foi acatado pelo relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que também preside a Corte.

Toffoli determinou, no entanto, a suspensão das eleições indiretas que estavam marcadas para 30 de abril, sob argumentos de que, na sua visão, elas deviam ser realizadas de forma direta.

A defesa propôs, sobre essa decisão, recurso chamado de agravo regimental, o qual busca que o tribunal faça uma revisão em parte da decisão, no sentido de rediscutir a possibilidade de que Eccel retorne ao cargo de prefeito.

Se acatado este recurso, o ex-prefeito retorna imediatamente ao cargo, e aguarda a tramitação de seu processo na última instância. Como isso é geralmente demorado, a tendência é de que não haja nova decisão até as eleições diretas marcadas para outubro de 2016.

“A expectativa é de que o prefeito volte para o cargo para o qual ele foi eleito”, diz Rafael Maia, um dos advogados da coligação. Ele afirma, ainda, que o julgamento de  encerra a jurisdição do TSE sobre o caso e, se novos recursos precisarem ser ajuizados, o campo de atuação passa a ser, exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Procurado, o prefeito interino Roberto Prudêncio Neto não quis se manifestar sobre as possibilidades de interrupção de sua gestão que o julgamento traz.
Expectativa de novas eleições

Nesta mesma decisão, o TSE poderá decidir pela manutenção de Roberto Prudêncio Neto, prefeito interino, no cargo. Se isso acontecer, o tribunal irá marcar novas eleições, que podem ser feitas de duas formas: diretas, num prazo de 90 dias, ou indiretas, a serem realizadas em até 30 dias. No primeiro caso, vota toda a população; no segundo, apenas vereadores.

Estão na pauta também os embargos de declaração propostos pela defesa de Eccel e Farinha. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o mesmo que proferiu parecer pela cassação do ex-prefeito, em março, os embargos contestam o mérito desta decisão.

A defesa irá alegar, como já fez reiteradamente, que a condenação de Paulo e Farinha foi injusta, devido ao critério aplicado pelo TSE para considerar abuso do poder político e econômico, no que se refere aos gastos com publicidade da prefeitura durante o ano eleitoral de 2012.

O pedido é para que os argumentos sejam revistos e, para efeito de cálculo, a Corte adote como critério a média anual dos gastos com publicidade, e não a média semestral, a qual foi aplicada pelo TSE ao afirmar que os gastos com divulgação institucional foram exorbitantes naquele ano, o que ensejou a cassação dos mandatos e perda dos direitos políticos do prefeito e do vice por oito anos.

Nesse caso, se o TSE entender que a defesa tem razão, é determinado o retorno do ex-prefeito ao cargo, independente do que acontece no julgamento do agravo regimental. Se a Corte entender que não cabe razão aos argumentos da defesa, tudo permanece como está: no julgamento dos embargos não é proferida decisão sobre a realização de novas eleições.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo