UFSC se manifesta sobre casos de nazismo na universidade

Nota foi divulgada nesta quinta-feira

UFSC se manifesta sobre casos de nazismo na universidade

Nota foi divulgada nesta quinta-feira

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu uma nota e se manifestou sobre casos de nazismo registrados na universidade. Recentemente, estudantes foram presos suspeitos de integrarem uma célula nazista no estado.

No documento, a UFSC informou que encaminhou “todos os casos de nazismo e racismo que ocorrem nas dependências da instituição”. Outra situação registrada recentemente é a circulação de uma carta que prega ódio.

“A UFSC está colaborando com as investigações por todos os meios à sua disposição, como imagens de câmeras de circuito interno”, informa a nota, divulgada nesta quinta-feira, 3.

Confira o documento completo:

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está encaminhando à Polícia Civil todos os casos de nazismo e racismo que ocorrem nas dependências da instituição, uma vez que se tratam de crimes. O procedimento segue orientação do próprio delegado que está investigando o caso da célula neonazista identificada em Santa Catarina, cujo inquérito transcorre em sigilo.

Internamente, a Universidade está registrando e mapeando todos esses episódios e pretende se manifestar no momento em que houver divulgação pela própria Polícia Civil. Ao mesmo tempo, a UFSC está colaborando com as investigações por todos os meios à sua disposição, como imagens de câmeras de circuito interno.

A UFSC ressalta que todos os episódios criminosos são apócrifos e registrados em locais sem acesso ao monitoramento por câmeras por questões de privacidade, como sanitários. No entanto, reforça que se houver identificação de algum estudante ou servidor envolvido, dispõe de mecanismos para a imposição de penalidades.

No caso de estudantes, o Regime Disciplinar do Corpo Discente, contido na Resolução Normativa 17/Cun/97, prevê penalidades que podem chegar ao desligamento do aluno. E no caso de servidor, as punições cabíveis estão na Lei 8.112/90, que institui Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais.

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