Com mais de 800 estudantes contemplados pelas mais de 20 modalidades de bolsas de estudo institucionais e do Governo do Estado de Santa Catarina, o Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE) prospecta, em 2022, aumentar o número de estudantes beneficiados, que precisam desse apoio financeiro para cursar uma faculdade. A reitora da UNIFEBE, professora Rosemari Glatz, concedeu uma entrevista com detalhes sobre as modalidades de bolsas de estudo ofertadas pela instituição, mostrando que fazer uma graduação agora está mais acessível.
P – Professora, quais os programas de Bolsas de Estudo a UNIFEBE possui?
R – A UNIFEBE possui dois programas de Bolsas de Estudo: o de Bolsas Institucionais e do Governo do Estado, por meio do Programa UNIEDU. As Bolsas Institucionais são disponibilizadas aos estudantes regularmente matriculados em um curso de Graduação, Pós-Graduação ou do Colégio UNIFEBE e são provenientes de recursos próprios da Fundação Educacional de Brusque (FEBE). Já as bolsas do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), são bolsas concedidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Além destas, o aluno também pode concorrer à bolsa do Banco Santander.
P – Qual o pré-requisito para concorrer a uma bolsa de estudos na UNIFEBE?
R – Cada modalidade de bolsa de estudo tem sua particularidade, mas para concorrer a qualquer bolsa Institucional ou do UNIEDU é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na UNIFEBE.
P – Uma das bolsas de estudo mais conhecida entre os estudantes é a Bolsa de Estudo do Artigo 170. Essa modalidade é do Programa UNIEDU? Quais os benefícios dessa bolsa e como o aluno pode se inscrever para concorrer?
R – A Bolsa de Estudo do Artigo 170 é uma das seis modalidades do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU). Ela é um incentivo financeiro destinado pelo Governo para que o estudante, ao longo de sua graduação, se envolva com a comunidade por meio de Projetos de Extensão Social com Visão Educativa, ou seja, o acadêmico pode receber de 25% a 100% de bolsa durante todo o semestre, participando desses projetos em prol da sociedade. Para concorrer ao benefício é necessário estar regularmente matriculado em um curso da UNIFEBE, comprovar carência econômica, de acordo com o índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU, não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta e comprovar residência mínima de dois anos em Santa Catarina.
P – O Artigo 170 também possui uma modalidade de Bolsa de Pesquisa, certo? Qual a diferença entre ela e a da Estudo?
R – Na Bolsa do Artigo 170 Pesquisa, o acadêmico pode ser contemplado com até um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior. Diferente da Artigo 170 Estudo, a Artigo 170 Pesquisa visa incentivar o estudante a se dedicar à produção de conhecimento científico, por isso, ele precisa dispor de dez horas semanais para desenvolver pesquisa na universidade. Para concorrer ao benefício é necessário estar regularmente matriculado em um curso de Graduação da UNIFEBE, comprovar carência econômica, de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema do Cadastro do UNIEDU, não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta, comprovar residência mínima de dois anos em Santa Catarina e elaborar um projeto de pesquisa orientado por um professor.
P – E o recurso do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes), como funciona?
R – Com a Bolsa do Artigo 171 Fumdes, o aluno pode receber de 25% a 100% de bolsa. Basta estar regularmente matriculado em um curso da UNIFEBE, ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou privada com bolsa integral, comprovar carência econômica, de acordo com o índice de Carência (IC), calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU, e residir a no mínimo dois anos em Santa Catarina.
P – O Artigo 171 prevê mais alguma modalidade de bolsa?
R – Sim, nós também dispomos da modalidade do Artigo 171 Pesquisa e Extensão. Nessa modalidade o aluno pode receber desconto de até um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior e, para isso, basta estar regularmente matriculado em um curso de Graduação da UNIFEBE, ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou privada com bolsa integral ou supletiva, comprovar carência econômica, de acordo com o índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU e residir a no mínimo dois anos em Santa Catarina. Como no Artigo 170 Pesquisa, nessa modalidade, o acadêmico também precisa dispor de dez horas semanais para se dedicar a pesquisa.
P – A UNIFEBE possui mais alguma modalidade do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU)?
R – O aluno matriculado na UNIFEBE também tem a possibilidade de ser contemplado com a Bolsa PROESDE Desenvolvimento. O recurso é de até dois salários mínimos, com vigência de dezembro do ano anterior e limitado ao valor da mensalidade do acadêmico. A Bolsa PROESDE Desenvolvimento também é uma bolsa de incentivo ao desenvolvimento social e econômico da nossa região, por isso, o estudante contemplado participa de projetos de intervenção na comunidade. Para concorrer ao benefício é necessário estar regularmente matriculado em um curso de Graduação da UNIFEBE, comprovar carência econômica, de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU, não ter diploma de curso superior de graduação, salvo os de Licenciatura Curta e residir a no mínimo dois anos em Santa Catarina.
P – O aluno interessado consegue ter uma ideia do percentual de bolsa que ele seria contemplado pelo UNIEDU?
R – Em nosso site, unifebe.edu.br, é possível simular o Índice de Carência e ter ideia do percentual de bolsas que seria contemplado. Nós desenvolvemos um sistema, que é aberto ao público em geral. Basta preencher os campos do formulário e o resultado com o Índice de Carência e percentual de bolsa sai na hora. É simples, seguro, rápido e o estudante já se habitua com os procedimentos exigidos pelo UNIEDU.
P – Vamos às Bolsas Institucionais. Professora, como funciona a Bolsa Maturidade, para quem ela é destinada?
R – A Bolsa Maturidade é um incentivo para que as pessoas com 60 anos ou mais realizem o sonho de cursar uma Graduação ou uma Pós-Graduação na UNIFEBE. Nessa modalidade, ao matricular-se, o acadêmico ganha 20% de desconto no valor da mensalidade.
P – E a Bolsa Atleta?
R – Na UNIFEBE, o talento esportivo dos nossos acadêmicos vale uma bolsa de estudos. O aluno que participa de competições esportivas, representando o Município, Estado ou a União, e está regularmente matriculado no Colégio UNIFEBE, ou em um curso de Graduação ou Pós-graduação UNIFEBE, pode participar do processo de seleção para a Bolsa Atleta. A modalidade visa incentivar a prática regular e saudável de atividades físicas, bem como a integração social promovida nas competições esportivas.
P – E a Bolsa Mérito? Como funciona?
R – A Bolsa Mérito é um incentivo para que os nossos estudantes de graduação deem o seu melhor. Por isso, os alunos que apresentam desempenho acadêmico excepcional, de acordo com as notas do semestre anterior, podem ser contemplados com esse benefício.
P – E a Bolsa Coro?
R – Quem gosta de cantar ou tem alguma aptidão musical, pode se inscrever para a Bolsa Coro UNIFEBE. Na Bolsa Coro, o acadêmico passa a integrar um grupo composto por 30 coralistas, entre estudantes, egressos, professores, funcionários e membros da comunidade em geral. O Coro UNIFEBE promove o desenvolvimento artístico cultural por meio de apresentações musicais.
P – E para quem tem mais de um membro da família que estuda na UNIFEBE? Tem alguma modalidade de Bolsa?
R – Tem sim, a Bolsa Familiar. Ela é destinada a membros da mesma família, como irmãos, pais, filhos ou cônjuge, que estudam no Colégio UNIFEBE, Graduação ou Pós-Graduação. Os contemplados na Bolsa Familiar recebem no mínimo 10% de desconto nas mensalidades.
P – Recentemente a UNIFEBE lançou a Bolsa Licenciatura uma nova modalidade de Bolsa Institucional, você poderia nos explicar melhor?
R – Claro! A Bolsa Licenciatura é destinada aos acadêmicos regularmente matriculados em um curso de Licenciatura da UNIFEBE e beneficia os alunos com 40% de desconto nas mensalidades. Nós criamos essa bolsa para atender uma demanda da própria sociedade, com a falta de professores habilitados em determinadas áreas.
P – Quais outras modalidades de Bolsas Institucionais a UNIFEBE oferece?
R – Além de todas essas modalidades já citadas, também dispomos de Bolsa Egresso, Enade, Enem, Bolsa Convênio Empresarial, entre outras.
P – E como os interessados podem obter mais informações sobre as modalidades de bolsas de estudo, professora Rosemari?
R – Para quem ainda tiver dúvida ou quiser saber mais sobre as modalidades de Bolsas de Estudo, a UNIFEBE possui o Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante – SOAE, que auxilia e acompanha o acadêmico do início ao fim do processo. Basta entrar em contato pelo telefone (47) 3211-7235 / WhatsApp (47) 99160-1087 ou acessar unifebe.edu.br/soae.
P – Professora, para finalizar, a senhora gostaria de deixar uma mensagem?
R – Sim. Quero dizer que fazer uma faculdade é muito importante, principalmente para os jovens, e as famílias devem estimular e ajudar para que eles continuem estudando. Os benefícios de cursar uma faculdade se estendem para todos: para a pessoa que estuda, para a família, para as empresas, organizações e para toda a sociedade. As empresas procuram muito a UNIFEBE, buscando profissionais qualificados para trabalhar. Temos mais de vinte opções de curso superior, e o nível de empregabilidade dos nossos alunos é altíssimo. Quem faz uma faculdade de qualidade rapidamente consegue ganhar mais e melhorar a sua qualidade de vida e também da sua família. A UNIFEBE já tem quase 50 anos de história e é reconhecida pela sua contribuição no ensino superior de Brusque e região. Atualmente, com tantas opções de bolsas de estudo, fazer uma faculdade já se tornou possível para a maioria das pessoas. Então, como mãe, como professora e como reitora, deixo um conselho para todos os que sonham em fazer uma faculdade: lutem pelos seus sonhos, eles podem sim ser realizados!