UPA de Brusque continua sem ter seção especial nas eleições

Não foi cumprido requisito mínimo, já que menos de 20 detentos demonstraram interesse em votar

UPA de Brusque continua sem ter seção especial nas eleições

Não foi cumprido requisito mínimo, já que menos de 20 detentos demonstraram interesse em votar

Como acontece desde a fundação da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque, seus internos não irão votar nas eleições. Menos de 20 detentos demonstraram interesse em votar, ou seja, não foi cumprido o requisito mínimo para o pleito de 2018. Em Santa Catarina, são 756 pessoas em 17 prisões, sendo Jaraguá do Sul, Itajaí e Chapecó os municípios com mais votantes.

As 17 unidades prisionais com seção eleitoral especial aberta para este domingo, 7, são Araranguá, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Laguna, Mafra, Tubarão, Videira e Xanxerê. Em caso de segundo turno, não será feito novo levantamento para definir onde será instalada urna eletrônica. Significa que mesmo que a UPA de Brusque demonstrasse interesse, é impossível que seus detentos votem nas eleições de 2018.

Além dos 756 presos, 80 servidores do sistema prisional deverão votar. De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania de Santa Catarina (SJC-SC), foram confeccionados 1.149 títulos eleitorais, entre os procedimentos de alistamento, regularização e revisão. O processo teve a participação de todas as unidades prisionais que recolhem presos provisórios. Foram solicitadas ainda 893 transferências provisórias dos títulos para votação nas unidades prisionais.

Presos condenados não têm direito a voto, ou seja, só votam presos que aguardam julgamento. Aqueles com sentença condenatória transitada em julgado (sem recurso) têm seus direitos suspensos.

O alto número de presos provisórios votantes é resultado de um termo de cooperação elaborado em março, que contou com a assinatura da SJC-SC, da Procuradoria Regional Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (Aacrimesc).

O acordo firmado previu a verificação de estabelecimentos e a documentação dos eleitores até a garantia da segurança dos envolvidos nas atividades de preparação e realização do pleito. Nas eleições de 2016, apenas 58 presos provisórios votaram. Em 2014, foram 49.

Justificativa
Assim como para qualquer cidadão que não participa da eleição, é necessário a justificativa do voto. Os detentos têm até 60 dias para justificar para o juiz eleitoral o motivo pelo qual não votou e nem justificou no dia da eleição.

Caso o interno tenha permanecido preso por todo esse período, assim que sair da unidade prisional deve procurar o cartório eleitoral e apresentar uma declaração ou certidão expedida pela própria UPA. O documento é encaminhado para o juiz e passa por análise.

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