UPA de Brusque fecha período de fim de ano sem evasão de apenados

Em dezembro, 17 presos haviam sido beneficiados com a saída temporária; todos retornaram

UPA de Brusque fecha período de fim de ano sem evasão de apenados

Em dezembro, 17 presos haviam sido beneficiados com a saída temporária; todos retornaram

Os 17 apenados da Unidade Prisional Avançada de Brusque (UPA), liberados de forma temporária durante o feriado de Natal, se reapresentaram dentro do prazo estipulado. Com isso, o município não consta na relação de unidades com evasão no setor, feita pela Secretaria de Administração Prisional e divulgada nesta segunda-feira, 7.

Os detentos da unidade tinham até o dia 26 para se reapresentar. Durante os sete dias de liberdade provisória, eles precisavam indicar o endereço de residência e não poderiam sair à noite. Entre as exigências também estava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas.

A realidade não foi uma constante em outras unidades do estado, e 77 detentos são considerados foragidos da Justiça. Ao todo, 2706 apenados foram autorizados a sair durante os períodos de Natal e Ano Novo. A data limite para a reapresentação era esta segunda-feira.

Divulgação

A penitenciaria de Chapecó teve o maior número de apenados que não voltaram após a saída de fim de ano. Foram 15 ao todo. Ela é seguida da Colônia Prisional Agrícola de Palhoça, com 12, e da Penitenciária de Itajaí, com 10. O Presídio de Blumenau aparece na sequência, com seis.

O percentual de evasão de 2,8% fica abaixo do registrado em 2018, com 4,2%, e é um dos melhores do país. O desempenho foi elogiado pelo secretário de Administração Prisional, Leandro Antônio Soares Lima.

“O percentual de 2,8% ainda é uma das menores taxas do país, comprovando que o sistema penitenciário catarinense vive uma nova realidade, com trabalho e educação para os apenados e segurança para a sociedade.”

O benefício é aberto para presos do regime semiaberto e que apresenta bom comportamento. Também é avaliado o tempo de cumprimento da pena. A autorização só é feita pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena.

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