URGENTE: Justiça eleitoral indefere registro e barra candidatura a prefeito de Ciro Roza
Decisão é da juíza Clarice Ana Lanzarini
A juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini acatou nesta quarta-feira, 21, o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação Brusque Merece Mais, encabeçada por Paulinho Sestrem (Republicanos), e impugnou o registro de candidatura do ex-prefeito Ciro Roza (Podemos).
Com isso, o requerimento de registro de candidatura de Ciro foi indeferido. De acordo com a decisão, a coligação poderá substituir o candidato no prazo de 10 dias.
Apesar disso, a defesa do candidato pode entrar com recurso da decisão e Roza pode continuar fazendo campanha normalmente.
Os pedidos
O MPE pediu impugnação da candidatura de Ciro Roza porque considera que o ex-prefeito está inelegível, em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em seu pedido, o órgão também cita a condenação por improbidade administrativa de Ciro Roza, na 1ª Vara Federal de Brusque, em sentença de 30 de novembro de 2011.
O MPE, ainda, levou em consideração para seu pedido de impugnação da candidatura, a relação dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização do pleito de 15 de novembro de 2020, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares ou rejeitas pelo poder Legislativo.
O nome de Ciro Roza consta nesta lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado.
O MPE entrou com pedido de impugnação no início de outubro. Dias depois, foi a vez da coligação encabeçada por Paulinho Sestrem entrar com pedido de impugnação da candidatura de Roza.
No documento, a coligação alega que há contra Roza condenação transitada em julgado em junho de 2018, relativa à sentença que o condenou a inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
Na prática, segundo a coligação de Sestrem, isso significaria que Ciro Roza estaria inabilitado para ocupar cargo público até 2023.
Além disso, a ação de impugnação alega que há outros dois processos em que Roza foi condenado por improbidade administrativa em segundo grau, ou seja, por órgão colegiado, o que é um dos itens que, em tese, geram inabilitação para ser eleito.
Nas 14 páginas da sentença, a juíza eleitoral analisa cada processo elencado nos dois pedidos de impugnação e também os argumentos da defesa de Roza, decidindo, por fim, que “o impugnado não se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, não preenchendo todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal”.
A reportagem entrou em contato com a coligação “A hora do resgate: quem fez, fará”, de Ciro Roza. Em comunicado, a coligação informou que respeita a decisão da Justiça de primeiro grau, “mas temos convicção de que Ciro Roza está elegível”.
“Serão adotados os recursos cabíveis aos tribunais superiores para corrigir o equívoco na decisão. Ele continua normalmente como candidato”, diz a nota.