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URGENTE: TRE-SC decide por unanimidade pela impugnação da candidatura de Ciro Roza

Tribunal manteve decisão da Justiça Eleitoral de Brusque

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu nesta quinta-feira, 5, pela impugnação da candidatura de Ciro Roza (Podemos) na disputa pela Prefeitura de Brusque, repetindo a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque. A votação foi por unanimidade contra o candidato. Todos os juízes acataram o voto do relator Rodrigo Fernandes.

A defesa de Ciro Roza deve entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TSE, porém, deve acontecer apenas depois das eleições. Assim, Roza vai continuar como opção na eleição de 15 de novembro, mas seus votos serão contabilizados separadamente já que sua candidatura está indeferida.

Entenda o caso

A juíza eleitoral de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, acatou no último dia 21 o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação de Paulinho Sestrem (Republicanos) e impugnou o registro de candidatura do ex-prefeito Ciro Roza.

O requerimento de registro de candidatura de Ciro foi indeferido inicialmente. Sua coligação teve a opção de substituir o candidato no prazo de 10 dias, mas optou por seguir com o nome do ex-prefeito.

O MPE pediu a impugnação da candidatura de Ciro Roza porque considera que o ex-prefeito está inelegível. Isto em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no Tribunal de Contas da União (TCU) quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, o órgão também cita a condenação por improbidade administrativa de Roza, na 1ª Vara Federal de Brusque, em sentença de 30 de novembro de 2011.

O MPE ainda levou em consideração para seu pedido de impugnação da candidatura, a relação dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização do pleito de 15 de novembro de 2020, tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo poder Legislativo. O nome de Ciro Roza consta nesta lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

Além disso, a coligação de Sestrem alegou que há contra Roza condenação transitada em julgado em junho de 2018. Esta relativa à sentença que o condenou a inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

Além disso, a ação de impugnação alega que há outros dois processos em que Roza foi condenado por improbidade administrativa em segundo grau, ou seja, por órgão colegiado, o que é um dos itens que, em tese, geram inabilitação para ser eleito.

A juíza eleitoral analisou cada processo elencado nos dois pedidos de impugnação e também os argumentos da defesa de Roza, decidindo, por fim, que “o impugnado não se encontra no pleno exercício de seus direitos políticos, não preenchendo todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal”.

A coligação de Ciro Roza entrou com recurso contra impugnação da candidatura no último dia 24.

O procurador regional eleitoral Andre Stefani Bertuol assinou documento com o endosso do MPE para recomendar aos juízes da segunda instância que mantivessem a impugnação ao registro de candidatura determinada na Justiça Eleitoral de Brusque.


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