URGENTE – TSE indefere candidaturas de prefeito e vice-prefeito de Botuverá nas Eleições 2024
Decisão é desta quinta-feira, 21, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo indeferimento das candidaturas de Victor José Wietcowsky (PP) e Kaioran Paloschi Paulini (PP), eleitos prefeito e vice-prefeito de Botuverá, respectivamente, nas eleições municipais de 2024. A decisão é desta quinta-feira, 21, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
O ministro aceitou os argumentos da coligação Botuverá no Rumo Certo, formada por MDB e PL, de Nene Colombi (MDB). Foi entendido que o registro de candidatura do prefeito eleito não poderia ter sido validado, pois foi protocolado fora do prazo legal. Victor e Kaioran se candidataram após da desistência de Alex Tachini (PP) e Cezar Dalcegio (PP) em disputar as eleições.
A decisão do TSE reverte o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia deferido os registros de candidatura. Segundo o TSE, a apresentação dos registros ocorreu dois dias após o prazo legal estabelecido, contrariando a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo indeferimento, destacando a inobservância dos prazos legais e a ausência de condições para deferir as candidaturas.
Decisão final do TSE
Na análise do recurso, o TSE concluiu que o deferimento das candidaturas pelo TRE-SC violou o princípio da legalidade, ao priorizar uma interpretação subjetiva em detrimento da norma objetiva. A Corte reafirmou a importância de cumprir rigorosamente os prazos eleitorais para garantir a equidade do pleito.
A decisão do ministro é passível de recurso. O ministro também não explicou, na decisão, o que acontece agora no pleito, já que Victor foi vencedor da eleição. Não se sabe ainda, portanto, se a chapa que ficou em segundo lugar será declarada vencedora, ou se será determinada a realização de nova eleição.
Nova eleição
Embora não haja uma decisão, a tendência é que haja nova eleição. Isso porque de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, as eleições suplementares podem ocorrer se houver decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro, cassação do registro ou diploma, ou, ainda, perda de mandato de candidato mais votado em pleito majoritário, independentemente do número de votos obtidos por ele.
Leia também:
1. Moradores de loteamento da área industrial do Limeira Alta devem ser retirados do local em 2025 pela prefeitura
2. Estudo sobre primeiras famílias pretas de Brusque é apresentado por historiador
3. VÍDEO – Caminhoneiro escapa por pouco de trem ao desrespeitar sinal no Norte de SC
4. Papai Noel dos Correios em Brusque: saiba onde e como adotar cartinhas
5. VÍDEO – Veja imagens do caminhão que derrubou limitador de altura na rua Gustavo Halfpap
Assista agora mesmo!
Sólo: moradores de Botuverá resgatam jogo esquecido há 50 anos: