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Uso de patinetes elétricos cresce em Brusque como opção de transporte

Contran prevê regras para o uso do equipamento; questão começa a ser discutida no município

Presentes em capitais como Florianópolis, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte, Goiânia, Recife e Vitória, os patinetes elétricos têm se provado alternativa para transportes de curtas distâncias e baixas velocidades, e em Brusque o equipamento tem sido incluído ainda de forma tímida no cotidiano. A Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) inicia, aos poucos, discussões sobre o uso do patinete, e brusquenses começam a utilizar a opção para o transporte pelo município, inclusive a trabalho.

O assessor de imprensa da Câmara de Vereadores, Claudio Augusto dos Santos, utiliza o patinete para ir ao trabalho em praticamente todos os dias. “Vir a pé de onde eu moro, no calor, faz com que eu chegue à Câmara já suando. Por idade, por questão de equilíbrio, não escolhi a bicicleta, e comprei um patinete que permite a instalação de um banco. Muitas pessoas têm me pedido informações”, relata.

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O equipamento de Santos tem 1 mil watts e quatro baterias de 12 volts. Para carga total das quatro baterias, o custo é de cerca de R$ 0,70. As baterias tem de 25 a 30 quilômetros de autonomia. “Já tentei carregar naquelas estações Smight, que existem em três pontos de Brusque e onde é possível carregar carros elétricos, mas ainda não consegui.”

O que o preocupa é a questão de estacionamento. “Em bicicletários, é possível amarrar, deixar mais seguro, mas em outros locais é mais difícil. Não sei como trabalhar isto.”

O gestor-executivo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque, Claudemir Marcolla, comprou seu próprio patinete e o utiliza há cerca de um mês. Ele conheceu a alternativa de transporte em Curitiba, onde faz um curso de pós-graduação.

Na capital paranaense, o patinete é uma alternativa de transporte público disponibilizada por empresas particulares e acionada via aplicativo, como já acontece em diversas cidades.

“Não chego a ter problemas com estacionamento porque o patinete e dobrável, então consigo entrar com ele em alguns lugares. Costumo utilizar as calçadas nos trajetos. Diferente do carro, em que a gente já entra em um modo mais automático, para no trânsito, com o patinete o trajeto tira o estressa”, explica.

Marcolla utiliza o patinete para ir jogar futebol às terças e quintas-feiras. Além disso, também vai ao trabalho duas vezes por semana, quando não tem compromisso que requeiram o carro.

“Espero que seja uma opção que se popularize em Brusque. Temos cada vez mais carros, o trânsito tem sido cada vez mais complicado. É uma alternativa viável, e já tem sido utilizada com sucesso em algumas cidades.”

O que diz o Contran
A resolução 465 de 27 de novembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata sobre os “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, nos quais está incluído o patinete elétrico.

A circulação é proibida nas ruas, mas permitida nas ciclovias, ciclofaixas e nas calçadas. Em áreas de circulação de pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h, e nas ciclovias e ciclofaixas, 20 km/h. É necessário que o equipamento possua indicador de velocidade e campainha, além de sinalizações luminosas noturna, dianteira, traseira e lateral.

Brusque
Enquanto não há regulamentação específica no município, a recomendação da Setram é de que os usuários dos patinetes se comportem como ciclistas, mas andando apenas nas calçadas ou nas ciclofaixas e ciclovias. Em caso de estacionamento, inclusive, os patinetes não podem ocupar vagas de carro ou moto. O bicicletário é recomendado.

“Neste ano, duas pessoas vieram procurar a secretaria. Uma tem um filho que vai à faculdade com o patinete, e outra que utiliza o patinete de forma mais esportiva. Já temos começado debater sobre o assunto, porque é um mercado que tem crescido, isso já se vê em cidades maiores”, afirma o secretário de Trânsito e Mobilidade, Renato Bianchi.

Na capital
Em Florianópolis, um decreto publicado no fim de março prevê que os patinetes devem ser utilizados respeitando as normas do Contran e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os patinetes precisam ser estacionados respeitando a faixa livre de passeio junto à fachada de edifícios. Também deverão ser instaladas zonas verdes de estacionamento opcional para deixar os modais.

Em dezembro de 2018, uma parceria entre prefeitura e uma empresa paulista disponibilizou 100 patinetes espalhados em 20 pontos de Florianópolis, com custos sobre desbloqueio e minuto rodado. O serviço é baseado sobre aplicativo e funciona das 7h às 22h.

De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pelos equipamentos deverão se cadastrar junto à prefeitura. A Superintendência de Serviços Públicos fica responsável por realizar e controlar o registro.

As empresas devem fornecer o aplicativo e pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificados pelo aplicativo. Além disso, as empresas são responsáveis por disponibilizar um manual de condução defensiva, com informações sobre a condução segura.

Quem prestar o serviço precisa controlar a concentração de patinetes na via pública. Mais de cinco patinetes em local que prejudique o trânsito é caracterizado como excesso. Nestes casos, a empresa deve redistribuir os equipamentos dentro de 30 minutos.

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A Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança Pública são responsáveis por fiscalização, inclusive sobre práticas desleais e abusivas eventualmente cometidas pelas prestadoras de serviços.

A primeira punição para irregularidade é a notificação com prazo para que se efetue o ajuste necessário. Não cumprindo o previsto na notificação, a empresa deverá ser descredenciada.

Guarda Municipal e Polícia Militar são responsáveis pela fiscalização em caso de uso irregular de equipamento. O usuário poderá responder civil, penal, administrativamente ou em qualquer outra esfera, tanto pelo uso dos patinetes quanto por qualquer dano moral, físico ou material causado. As empresas serão integralmente responsabilizadas por danos causados à prefeitura ou a terceiros quando houver envolvimento dos serviços prestados, inclusive em acidentes.